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Violência psicológica contra a mulher agora é crime!

Por Andre
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Temos a tendência de acreditar ser violência apenas as ações específicas de lesão corporal ou homicídio. Assim, esquecemos dos riscos e sequelas provocados pela ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição e insultos. Ações tão nocivas quanto às  físicas.

Nosso dever é defender as mulheres. Não porque as consideramos frágeis, pelo contrário. Por serem fortes, aguentam mais do que deveriam. Enquanto delegado, acompanhei casos de feminicídios iniciados por agressões psicológicas. Talvez esse seja o sinal de alerta, não tão visível, para a sociedade.

Falar sobre a violência enfrentada pelas mulheres é uma maneira de chamar a atenção para um problema real. Precisamos de uma campanha de prevenção e defesa com duração de 365 dias. Como integrante da Comissão de Defesa da Mulher, na Câmara dos Deputados, tenho focado meus esforços nisso.


Com o crime de violência psicológica, que entrou em vigor no Código Penal este ano, poderemos impedir essa progressão criminosa que, muitas vezes, termina na prática de feminicídio. A violência psicológica já era prevista na Lei Maria da Penha desde 2006, mas não era considerada ainda um crime específico. Agora o é!

Desde agosto último, a Lei nº 14.188 incluiu no Código Penal o artigo 147-B, tipificando o crime de violência psicológica contra mulher. Uma grande vitória na luta contra a violência doméstica.

O fato de ser homem não desmerece a minha atuação em defesa das mulheres. Meu trabalho é em defesa do Brasil, da segurança e de milhares de vidas. Ainda temos muito a avançar na luta pelos direitos e defesa das mulheres, sei disso. Identificar e buscar maneiras de punir os agressores, bem como educar as novas gerações e assim evitar episódios de violência doméstica, são os primeiros passos. Não estamos aqui para fazer só o que é fácil. Estamos aqui para fazer o certo!

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