Assim como nós, os animais também têm direitos

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O sentimento é de indignação e total repúdio diante da história que contarei agora. Esta semana a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal de Volta Redonda, recebeu uma denúncia que relatava o estupro de uma cadela, no bairro Retiro. Além do fato em si, que já desperta revolta, o crime teria sido cometido por um idoso.

O suposto abuso, registrado por moradores, aconteceu atrás de um carro estacionado na rua. A Guarda Municipal esteve no local e identificou o suspeito, que foi conduzido à delegacia da cidade. O idoso prestou depoimento, no entanto, foi liberado em seguida pela condição de saúde que apresenta. Foi alegado que o suspeito é portador de transtornos mentais, manifestando um quadro de esquizofrenia. Pela patologia ter características irreversíveis, não se surpreenda com o provável final desse caso. A justiça pode entender que o praticante deste ato bizarro é inimputável. Isso quer dizer que por apresentar doença mental, no momento da ação, o suspeito era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, ou seja, por não saber o que fazia, não será punido pelo crime.

A vítima foi uma cadela, o que já é um verdadeiro e completo absurdo. Mas e se, em meio a um surto psicótico, esse idoso tivesse atacado e abusado sexualmente de uma criança?! Seria terrível, eu sei. O que devemos pensar é que o fato não deixou de ser terrível em razão da vítima ser uma cadela. Animais devem ser cuidados e respeitados, assim como nós.

Aproveito para destacar que embora nossa legislação não puna expressamente a zoofilia, caracterizada pela atração ou envolvimento sexual entre humanos e animais, o Congresso Nacional combateu com firmeza esta perversão contra cães e gatos no ano de 2019. Não podemos tratar a zoofilia como uma atitude aceitável e normal. Maltratar animais é considerado crime previsto no Artigo 32 da lei nº 9.605/98.  Inclusive, tramita no Congresso um Projeto de Lei que cria o crime de zoofilia. Hoje a pena para quem violenta animais, um evidente ato de maus tratos, pode render, no máximo, detenção por três meses a um ano, além de multa. Com a mudança que ajudei a aprovar na Câmara Federal, acrescentamos o parágrafo 1°- A no artigo 32 acima e, quando o abuso sexual vitimar cão ou gato, a pena é de 2 a 5 anos, multa e até proibição da guarda do animal. Mas, por óbvio, os demais bichos também devem ser protegidos contra desvios sexuais de pessoas desequilibradas e, quando for criado o crime de zoofilia, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Um novo cenário, de proteção a todos os animais, onde as pessoas pensarão duas vezes antes de molestá-los.

A zoofilia, além de um ataque indevido, viola de maneira aviltante o bem estar dos animais.

Principalmente em razão da sua vulnerabilidade, é torpe e inadmissível que maus tratos e abusos de qualquer natureza lhes sejam cometidos, sobretudo para atender prazeres sexuais humanos.

Há um entendimento constitucional, exposto em decisões do Supremo Tribunal Federal, envolvendo julgamentos de violações aos direitos dos animais, de que nós humanos não somos os únicos portadores de garantias estabelecidas em lei, criadas para cuidar e proteger. Cada animal deve ter, individualmente, a sua integridade preservada.

A caminhada em busca da conscientização social sobre os direitos ofertados aos animais ainda é longa, mas começa por cada um de nós, através da percepção de que qualquer espécie de violência deve ser combatida de forma rigorosa. Precisamos avançar, diante de casos como o de Volta Redonda, trilhar caminhos que promovam transformações e espelhem empatia, permitindo que os animais possam viver felizes e com seus direitos respeitados.

 

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