Tribunal Superior Eleitoral encerra nesta quarta-feira o prazo para tirar e transferir o título de eleitor

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NACIONAL

Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até esta quarta-feira, dia 9, para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo de 151 dias antes do pleito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro. De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, esta quarta-feira, dia 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro. Nas Eleições Gerais 2018, realizadas simultaneamente em todo o país, os eleitores vão eleger o presidente e o vice-presidente da República, os governadores de estado e seus vices, os senadores, deputados federais e estaduais.

DOCUMENTOS

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino. As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 21.008/2002.

 

O título eleitoral é o documento de identificação do eleitor apto para participar do pleito das Eleições Gerais, em 7 de outubro

 

ALISTAMENTO ELEITORAL

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o alistamento eleitoral é obrigatório para todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, com base no Tratado da Amizade. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Em 2018, visando à realização das eleições, o Cadastro Eleitoral estará fechado do dia 9 de maio até o dia 5 de novembro, não sendo possível alteração de quaisquer dados dos eleitores, nem a emissão de 1ª via de títulos eleitorais. Durante este período, os interessados poderão requerer a qualquer Cartório Eleitoral a emissão de Certidão, na qual constará informação acerca da impossibilidade de efetivação das referidas operações. Além disso, diante da necessidade de Certidão de Quitação Eleitoral, os interessados que possuírem inscrição eleitoral e estiverem quites poderão requerê-la a qualquer Cartório Eleitoral, tendo também a opção de emiti-la diretamente pela internet, nos sites do TRE-RJ ou do TSE.

O pleito eleitoral de 2018 será realizado no dia 7 de outubro, com votação em todo o território nacional e destaque para a escolha do presidente da República

ELEITOR COM DEFICIÊNCIA

O TSE ressalta que para garantir ao eleitor pessoa com deficiência, o exercício do voto no dia da eleição é assegurado o atendimento prioritário, assim como para o eleitor com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições, ou seja, até esta quarta-feira, dia 9 de maio. Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.

PRESOS PROVISÓRIOS

Sobre os presos provisórios e aos adolescentes internados, o TSE informa que de acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa. Segundo o Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

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