Tande Vieira é autor de projeto de lei que prevê transparência de concessionárias de serviços públicos

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ESTADO/SUL FLUMINENSE

Um projeto de lei de autoria do deputado Tande Vieira (PP) foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que obriga as concessionárias prestadoras de serviços públicos para divulgarem na íntegra suas atas de reuniões. O parlamentar apontou que isso se deve aos casos recentes de maus serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica, que deixaram dezenas de cidades do Estado sem luz por mais de dez dias.

“Precisamos fortalecer os mecanismos de fiscalização dessas concessionárias, afinal, elas são remuneradas com a tarifa paga pelos usuários, que merecem um tratamento digno. Uma das formas de fiscalizar é termos acesso às decisões de seus dirigentes, por isso é tão importante que sejam obrigados a divulgá-las, garantindo total transparência e mais respeito à população”, ressaltou o deputado, que, no final de novembro, protocolou na Alerj uma Moção de Repúdio contra a Light e a Enel em virtude dos péssimos serviços prestados pelas concessionárias.

Tande lembrou que durante audiência pública realizada pela CPI dos Serviços Delegados e Agências Reguladoras da Alerj, foi colocado pela presidente da Enel que não teve diminuição no quadro de pessoal. Porém, na justificativa da proposta, o deputado afirma que funcionários da Enel estão denunciando a redução de equipes de atendimento nas ruas, medida que estaria sendo tomada para garantir maior lucro.

PROJETO DE LEI

O projeto de lei do deputado Tande Vieira determina que deverão ser divulgadas na íntegra, na página oficial das concessionárias, sem prejuízo de publicação adicional em outros meios de comunicação. Entende-se como reunião as assembleias ordinárias e extraordinárias, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração, Diretivo, Executivo, ou Comitês de Gestão, além de demais assentadas onde houver convocação e necessidade de tomada de decisão de diretoria.  As atas que forem registradas em áudio ou vídeo deverão ser divulgadas nestes formatos.

O não cumprimento do estabelecido na Lei sujeitará a concessionária ao pagamento de multa no valor de 2500 UFIR-RJ por auto de infração.

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