Projeto de Resolução que reduziria de 19 para 15 vereadores de Barra Mansa está próximo de ser votado

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BARRA MANSA

No mês de março começou a ser discutido em Barra Mansa, dentro do Legislativo, um projeto de Resolução que pretende diminuir o número de parlamentares do município dos 19 atuais para 15. A iniciativa é do vereador Jefferson Mamede (PSC). Com muita resistência no início, o projeto foi ganhando adeptos e hoje, segundo fontes do A VOZ DA CIDADE, já teria quase a metade do Legislativo que apoiam a medida. Tanto que para tramitar na Casa era necessário conseguir sete assinaturas e o projeto já teve parecer pela legalidade por parte da Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser colocado a qualquer momento em votação no plenário.

Mamede explicou que tem esse projeto desde 2019, quando encontrou resistência na câmara e, pelo fato de ter deixado a cadeira, era suplente de outro vereador, foi arquivado. Dois anos depois, já com a titularidade da cadeira, novamente o projeto foi protocolado, mas o retirou e apresentou neste ano como projeto de Resolução. A iniciativa tem a coautoria do presidente da câmara, vereador Paulo Sandro.

O vereador lembrou que o projeto está de acordo com a Constituição Federal e com o Regimento Interno da câmara.  Na constituição, o artigo 29 diz que a cidade com 170 mil até 300 mil habitantes pode ter limite de até 21 vereadores, mas não estipula um número mínimo. “Na primeira votação será analisado o parecer da comissão e depois, na segunda, será tratado o mérito. Eu percebi muita resistência no início, principalmente dos que têm intenção de disputar novamente a cadeira. Os argumentos eram sempre sobre representatividade e que não teria significativa redução aos cofres públicos”, lembra.

Sobre a representação, Mamede lembra que Barra Mansa tem 88 bairros e 14 regiões administrativas e o Centro. “A minha proposta de redução do número de vereadores não reduz a participação popular, muito pelo contrário deixa a cidade toda atendida da mesma maneira que atualmente. A representatividade acontece quando os parlamentares são atuantes, quando percorrem todos os bairros, participam das discussões. Não é quantidade, mas sim a qualidade”, aponta.

A respeito da economia, o vereador disse que a crítica é o fato do que se gastará menos e não haverá uma obrigatoriedade definida em lei para devolução. Ele lembrou que com menos quatro cadeiras, a economia anual ultrapassará R$ 2 milhões somente com folha de pagamento. “Não posso pensar como será a cabeça do presidente da câmara em 2025. Estou pensando em termos de lei. Historicamente a câmara tem feito devoluções de dinheiro à prefeitura. No ano passado foi de R$ 2,3 milhões que foi usado até no pagamento da folha dos servidores e outras despesas de final de ano. Se tiver a economia natural e a da redução das cadeiras, podemos gerar recurso e devolver de forma dirigida, por exemplo, para melhoria do abastecimento de água, para segurança nas escolas, na melhoria da mobilidade urbana. O vereador é legislador e pode fazer isso”, apontou Mamede, completando que não pode fazer política pensando que possa existir má intenção no futuro.

Segundo Mamede, a redução do número de cadeiras da câmara é uma promessa de campanha e, mesmo que ele possa ser prejudicado com sua iniciativa, se ela for aprovada pelos vereadores, disse que não ficará arrependendo. “Sei que estou fazendo algo para a sociedade que é bom”, afirma.

Para ter validade na próxima eleição, a proposta precisa ser votada até o mês de outubro.

DUODÉCIMO

Os Legislativos de todo o Brasil recebem verbas anuais das prefeituras por determinação federal. É na Constituição Federal que é apontado o percentual obrigatório que cada prefeitura destinará ao seu Legislativo. É o chamado duodécimo. No caso de Barra Mansa, o valor estipulado é de 6% da Receita Corrente Líquida, pois tem entre 100 mil a 300 mil habitantes. E não importa se são 30 ou dez vereadores o valor repassado continuaria o mesmo. Se houver a diminuição de cadeiras, o Legislativo de Barra Mansa deveria sempre contar com a boa vontade do presidente em exercício para fazer a devolução.

 

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