Projeto de lei altera regime tributário do setor metalmecânico

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ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (29/11), o Projeto de Lei 2.002/23, do deputado André Corrêa (PP), que promove alterações no Regime Tributário do Setor Metalmecânico, criado pela Lei 8.960/20. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

O projeto assegura que as empresas do setor metalmecânico que são beneficiadas pelo Regime Tributário para Redução das Desigualdades (Lei 6.979/15) o enquadramento automático nos benefícios previstos pela Lei 8.960/20. Dentre esses benefícios, está uma carga tributária de 3% em decorrência da concessão de crédito presumido nas vendas internas e interestaduais.

Presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, o autor do projeto, deputado André Corrêa (PP), explicou que a medida busca garantir segurança jurídica às empresas do setor.

“Se, por um lado, o atual benefício fiscal acaba com as restrições territoriais que fizeram com que estes contribuintes tenham se deslocado para municípios de menor investimento sob o incentivo da Lei 6.979/2015, a mudança busca evitar qualquer interpretação equivocada para o enquadramento desses contribuintes que têm assegurado, por decisão judicial, o direito de recolher o tributo devido sob a mesma carga tributária”, comentou o autor.

Outro benefício previsto na lei é o diferimento de ICMS nas operações de importação, compra e venda de equipamentos, materiais, peças e matéria-primeira. A proposta em análise revoga o trecho que prevê o diferimento do imposto relativo à parcela de industrialização por encomenda para o momento em que ocorrer as operações subsequentes, além de prever o diferimento do imposto somente nos casos em que o estabelecimento encomendante esteja localizado no Rio de Janeiro.

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