Prazo para contribuinte de Volta Redonda solicitar desconto de 50% no IPTU encerra no próximo dia 30

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VOLTA REDONDA
Termina no próximo dia 30, o prazo para o contribuinte de Volta redonda solicitar o pedido de desconto de 50% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. Ao todo, até a última terça-feira, dia 16, 7.287 pessoas compareceram na prefeitura e outros 3.175 fizeram o requerimento de forma online. Segundo dados da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), mais de dez mil contribuintes já fizeram o pedido.
São beneficiados por lei para a concessão do desconto, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência. O atendimento presencial para a entrega do requerimento preenchido está sendo realizado diariamente, de segunda à sexta-feira, das 12 horas às 17 horas, no térreo do Fundo Comunitário de Volta Redonda (Furban), localizado ao lado da sede da prefeitura, na Praça Sávio Gama, 63, bairro Aterrado. Quem chega ao local, recebe uma senha para o atendimento. É obrigatório o uso de máscara.
FORMA ONLINE
Além do atendimento presencial, os interessados podem solicitar o desconto de 50 % do IPTU de forma online, através do site vr.rj.gov.br/isenção-iptu. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 15
6 da Central Única de Atendimento (CAU), das 12 horas às 17 horas.
Para garantir o desconto no IPTU, é necessário apresentar o requerimento devidamente preenchido e assinado, original do CPF e carteira de identidade, comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria/pensão por morte atualizado, demonstrativo de Crédito do Benefício/Servidor Público, contracheque, comprovando provento ou pensão por morte inferior a dez salários mínimos. Não será aceito o extrato da conta corrente bancária.
No caso de portadores de deficiência, o requerimento tem que atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, devem apresentar atestado de óbito de quem são beneficiários.
ORIENTAÇÃO DA SMF
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto. O requerimento será indeferido caso o contribuinte possua débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente.
O contribuinte que omitir informações impeditivas da concessão do benefício estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do Código Tributária Municipal (CTM) no valor de R$ 988,30, valor atualizado anualmente.

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