Paola da Pizzaria é diplomada pela Justiça Eleitoral como vereadora; Bruno Oliveira perde mandato

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BARRA MANSA

Paola da Pizzaria (PSDB) foi diplomada nesta terça-feira, 2, pela 94ª Zona Eleitoral como vereadora. Após retotalização dos votos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paola, que teve 912 votos nas eleições de 2020, tem sua cadeira definitiva conferida pela Justiça Eleitoral. A posse na Câmara de Barra Mansa será nesta quarta-feira, às 10 horas.

Ela já ocupava o cargo de vereadora, como suplente de Luiz Furlani, desde fevereiro deste ano. Ambos são do PSDB. Ela deixaria a cadeira com o retorno de Furlani nessa semana devido a desincompatibilização do cargo de secretário de Governo.

Paola entrou na Justiça requerendo a vaga de vereadora contra o PRTB. Depois de três anos e três meses o processo chegou ao TSE, onde os ministros, de forma unânime, deram vitória a ela no processo. O motivo seria o não cumprimento da legislação em relação a igualdade de gênero nas chapas proporcionais. Com isso, o PRTB perdeu seu único representante, Bruno Oliveira.

“Entramos com duas ações, uma antes da posse e outra depois. O candidato eleito era o presidente do PRTB na época e o partido fraudou a cota de gênero. Foram colocadas duas mulheres que não tinham como serem candidatas. Depois da eleição havia um prazo de 15 dias para entrar com processo e comecei a ver onde poderia ter errado e foi numa extensa pesquisa que identifiquei que o PRTB fraudou a cota de gênero”, apontou Paola, que é bacharel em Direito.

A vereadora diplomada ocupa agora a cadeira definitiva. Ela lembrou que muitas vezes as mulheres são usadas por partidos para cumprir a cota de gênero de 30%. “Por eu lutar pelo direito das mulheres, vi essa fraude e não poderia deixar passar. Isso garantiu meu direito de ser empossada e penso que as mulheres devem se atentar a esse fato. Outros casos semelhantes com certeza já aconteceram no passado. Posso dizer como mensagem disso tudo que vivi nos últimos anos: o lugar de mulher é onde ela quiser estar”, declarou.

De acordo com o advogado de Paola, Dr Caio Carvalho, do escritório Carvalho e Corrêa Advogados: “O Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento de que os partidos políticos têm a responsabilidade de, além de respeitar a cota de 30% de candidaturas femininas, incentivar as candidatas do sexo feminino a efetivamente participar do pleito eleitoral, de modo a evitar as chamadas candidaturas fictícias ou meramente formais”, concluiu.

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