AGULHAS NEGRAS
O Dia das Mães está se aproximando e com ele as vendas no setor de comércio crescem. A data que neste ano será celebrado no domingo, dia 13, é considerada a segunda melhor para as vendas, ficando atrás somente do Natal. Tamanho apelo não é por menos, presentear a mulheres genitoras é uma tradição que movimenta bilhões em transações principalmente no comércio com a venda de roupas, joias, perfumes, calçados e acessórios. Desta sexta-feira, dia 11, em diante a tendências é que as lojas e shoppings das cidades das Agulhas Negras registrem grande fluxo de clientes, a maioria ansiosa em garantir o presente de última hora.
Tamanha procura nas compras pode gerar, entretanto, fluxo semelhante no comércio com a habitual troca de presentes. A troca ocorre geralmente pela falta de observação do consumidor que erra o tamanho e até o tipo de presente ofertado. Portanto, se este fim de semana tende a ser o da correria nas lojas com as compras de última hora, de segunda-feira, dia 14, em diante, o ritmo tende a ser o das trocas.
Nesse momento muitos consumidores enfrentam dúvidas sobre como proceder, uma situação comum na rotina do comércio e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, o consumidor pode realizar a troca do produto somente se a mercadoria estiver imprópria ou inadequada. Segundo o Programa de Defesa do Consumidor, o cliente e o presenteado tem o direito de realizar a troca em até 30 dias, somente após o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Há possibilidade ainda de haver a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou até o abatimento proporcional do preço.
Na situação da mãe presenteada não gostar do produto, a troca é facultativa à loja. O Código de Defesa do Consumidor informa que o lojista não tem qualquer dever em efetuar a troca, não podendo, como regra, o consumidor exigir. Porém, em tempos de crise e preocupados em conquistar o cliente, a grande maioria das lojas permite a troca nestas circunstâncias. Na compra de eletrodomésticos, por exemplo, se houver, no momento da compra, a promessa da loja que o produto será trocado ainda que em perfeitas condições, a troca deixa de ser mera liberalidade do fornecedor e passa a ser obrigatória. “Isso passa a fazer parte do contrato de consumo. Essa possibilidade deve estar de preferência escrita em algum lugar, ou na nota fiscal, ou na etiqueta do produto”, ressalta trecho do Código de Defesa do Consumidor.
PROMOÇÕES
Com tanta oferta às vésperas do Dia das Mães as promoções surgem como alternativa aos consumidores mais econômicos. Nesta situação, o consumidor deve ficar atento se o produto com preço mais baixo detém alguma avaria, pois nesta situação de promoção de produto avariado não há obrigação de troca. O mesmo vale com as trocas por motivo de estilo, cor ou tamanho do presenteado, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. A troca é obrigatória só em caso de defeito. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Em todas as ocasiões para solicitar a troca, o consumidor deve manter a nota fiscal da compra e, no caso de peças de vestuário, importante manter a etiqueta original da mercadoria inviolada.