Motorista sem CNH foge após causar acidente na Via Dutra, em Resende

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Ontem, por volta das 15h10min, um homem sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) causou um acidente no km 301 da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio de Janeiro. No veículo estavam três crianças, e apenas uma delas ficou ferida.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, eles foram informados que um veículo VW/Santana havia colidindo contra a defensa metálica do canteiro central. No local, eles encontraram somente o carro e foram informados que os ocupantes estavam em um posto de gasolina a 1km do acidente.

Na sequência, a mulher, de 30 anos, que estava no veículo voltou para o local do acidente, explicando que o carro era conduzido pelo seu companheiro e que seus filhos, de sete, quatro e três anos também estavam com eles, sendo que o de quatro teve ferimentos com a batida. Ela disse ainda que o motorista também sofreu ferimentos leves e foi socorrido por populares.

Ao perguntar sobre a identificação do condutor a mulher informou um nome que não constava no sistema, tentando acobertar o motorista causador do acidente. Mas, com a identificação da mulher, a PRF através de várias consultas conseguiu verificar que a mesma já tinha sido presa por envolvimento em assaltos aos Correios em Santa Inês/MA, em 2015; mas, não havia qualquer mandado de prisão em seu desfavor.

Através desta informação, os PRFs conseguiram chegar ao nome verdadeiro de seu companheiro, que também tem 30 anos, e que havia sido preso juntamente com a mulher por cometer os assaltos. Perguntada por que o companheiro dela que conduzia o veículo fugiu, a mesma alegou que seria porque ele não possuía CNH; mas, em consulta aos sistemas, além de constatar que o indivíduo não possuía CNH, foi verificado haver um Mandado de Prisão em aberto em desfavor do indivíduo, expedido pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz/MA, expedido em 17/12/2017 com validade até 2033, pelo crime de roubo (Artigo 157 do CP), o que deve ter sido outro motivo para o indivíduo ter fugido.

Diante dos fatos, a mulher foi conduzida à 89ª DP de Resende para esclarecimentos. Quanto ao indivíduo, apesar de não ter sido preso por ter se evadido, o mesmo foi qualificado, com base nas informações da companheira, e enquadrado nos artigos 309 (dirigir veículo automotor sem possuir CNH, gerando dano), 305 (evadir-se do local de acidente para eximir-se de responsabilidade penal ou civil) e 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) do CTB; artigo 163, III do Código Penal (dano ao patrimônio público).

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