Ministério Público solicita e secretária de Educação de Quatis é exonerada e tem bens bloqueados

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Na tarde de quinta-feira, dia 27, a população quatiense foi surpreendida com a notícia da exoneração da então secretária de Educação Alessandra de Almeida, irmã do vereador Emerson Cabeludo, que estava no cargo desde quando o prefeito Bruno de Souza, que também é citado na ação, assumiu a prefeitura quatiensense em 1º de janeiro de 2013. O fato, segundo informações obtidas pelo A VOZ DA CIDADE teria ocorrido após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ,) assim como o Ministério Público Federal (MPF), iniciar no ano de 2015, procedimento, que corre em segredo de Justiça, para averiguar o Programa de Apoio ao Ensino Técnico e Universitário (Paetu). Criado pela Lei Municipal 544/2007, que disponibilizava transporte aos alunos quatienses para universidades e escolas técnicas fora do município por conta de algumas irregularidades que foram apontadas e, segundo informações, não sanadas pela então responsável pela pasta.

Na liminar em que a Alessandra de Almeida é afastada do cargo, a Priscila Dickie Oddo cita a utilização indevida por filhos de vereadores e de

secretários municipais de benefício instituído para estudantes de baixa renda, ela ainda determina a indisponibilidade dos bens de Alessandra e Bruno, no valor de R$ 2.865.045,29 (dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

A Prefeitura de Quatis, através da sua Assessoria de Comunicação, emitiu nota oficial sobre o caso. Em parte da nota a prefeitura diz, “O Paetu é custeado com receitas que não estão inseridas nas obrigações constitucionais em educação. O município sempre investiu mais do que o limite mínimo de 25% no ensino público municipal, ultrapassando frequentemente a casa dos 30%”. Continuando disse que “o objetivo principal do MPRJ e do MPF era propor o redimensionamento do Paetu para atender exclusivamente aos alunos oriundos de famílias carentes, já que a lei municipal estabelecia o teto de renda familiar máxima de 265 Unidade Fiscal de Referência (Ufir), por pessoa. Aqueles com renda superior deveriam ser excluídos do programa, apesar de muitos casos sinalizarem um excedente ao teto muito pequeno”.

Fontes ouvidas pelo jornal disseram que, pelo menos 16 alunos não estavam em conformidade com a lei do programa e que, ainda poderia estar havendo algum desvio de verba. “Tanto a secretária quanto a prefeitura foram notificadas por diversas vezes pelo MP e nenhuma providência foi tomada. Acredito que eles estavam achando que ficariam imunes a toda a situação. É muito dinheiro envolvido nesse programa e o MP sempre está de olho. Hoje, nada foge dos olhos da lei”, comentou a fonte.

No entanto, outra fonte ouvida pelo A VOZ DA CIDADE contestou o que a prefeitura disse sobre o “investimento superior ao limite mínimo de 25% na Educação”. “Essa informação de que eles investem 30% é inverídica, pois até o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem cobrando da prefeitura o uso de recurso próprio para Educação. Essa cobrança consta no relatório do TCE dos anos de 2017/2018 e também nos de 2018/2019 de que a prefeitura não usa o valor constitucional”, comentou a fonte citando também sobre o valor da UFIQ. “O governo, desde 2017 alega que vai mexer na lei, que fariam alterações e, no entanto, até hoje nada foi feito sobre o assunto. E o MP segue cobrando a prefeitura sobre a adequação e nada é feito. Será que eles estão esperando o fim do governo para fazer tal adequação?”, questionou a fonte.

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