Medidas de combate à Covid-19 são endurecidas pela Prefeitura de Angra dos Reis

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ANGRA DOS REIS

A Prefeitura de Angra definiu novas estratégias de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O Decreto nº 11.646, publicado no Boletim Oficial  de sábado, dia 23, no site www.angra.rj.gov.br, contém diretrizes para a transição das medidas atualmente estabelecidas em direção ao regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) previsto pelo Ministério da Saúde.
O avanço DSA acontece por reavaliação do Gabinete de Crise, que acompanha semanalmente a pandemia relacionada ao coronavírus no município, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes.
De acordo com o prefeito Fernando Jordão, a ocupação atual de 50% (cinquenta por cento) da totalidade de leitos do Centro de Referência Covid-19, que funciona na Santa Casa, também foi levada em consideração para o retorno ao regime de Distanciamento Social Seletivo, por conta do aumento semanal, gradual e constante de pacientes de Covid-19 nos leitos hospitalares. “Fizemos uma reunião com todos os atores do Gabinete de Crise e decidimos que vamos ter medidas mais duras de quarentena. Nós avisamos e também divulgamos nas lives, nos vídeos e nos boletins que a prefeitura emitiu que, se a cidade chegasse a 50% de ocupação no Centro de Referência Covid-19, nós iríamos tomar essas medidas. Como chegamos a 50%, vamos efetuar as novas medidas, publicadas no decreto emitido hoje, que passa a valer na segunda-feira, dia 25”, declarou Jordão.

Em vigência até o dia 8 de junho, para o enfrentamento da situação de emergência, no decreto, fica determinado a partir de segunda-feira o fechamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias, hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, e hortifrutigranjeiros, estacionamentos de hipermercados e supermercados, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidores de gás e água mineral, padarias com funcionamento restrito a entregas (delivery e take away), postos de combustível, centrais de distribuição e transportadoras de alimentos, serviços de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres (todos estes, vale lembrar, seguindo as medidas sanitárias previstas).
Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, atividades coletivas (cinema, teatro, reuniões, assembleias etc.), visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde, aulas (sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino), visita as instituições de longa permanência para idosos e visita aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social estão proibidos, assim como a realização de cultos religiosos presenciais, sendo facultado a celebração de cultos por sistemas de internet (lives e outros).
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares também se manterão fechados, e está proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública e de uso coletivo (inclusive a de propriedade particular).
O acesso de turistas a Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e às ilhas segue proibido, assim como continua interrompida toda e qualquer atividade turística no município, incluindo as atividades náuticas de turismo, píer, atracadouros e a realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande.
Restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e botecos serão fechados para atendimento presencial; shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres também, embora a presente recomendação não se aplique aos supermercados, farmácias e serviços de saúde em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos.
O fechamento do comércio não se aplica à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com o objetivo de entrega de mercadorias (delivery).
O acesso a todo território da cidade para não residentes está proibido, excetuando-se aqueles que exerçam atividades essenciais no município, tais como: funcionários da área de saúde, de segurança pública, servidores municipais, estaduais e federais.
Salões de beleza, barbearias (barber shop), clínicas estéticas, oficinas mecânicas, náuticas e borracharias também deverão se manter fechados, e serão suspensas as atividades dos profissionais liberais em seus escritórios, excetuando-se os vinculados às áreas de saúde.
Também haverá restrição à circulação de pessoas e veículos após as 22 horas, salvo nas hipóteses de atendimento médico-farmacêutico e dos agentes públicos no exercício da função.
Os estabelecimentos empresariais que violarem quaisquer das regras serão multados e poderão receber suspensão temporária da licença de funcionamento (alvará).
PONTO FACULTATIVO NA SEGUNDA-FEIRA
Considerando a necessidade imediata de isolamento social ampliado, na intenção de reduzir a ocupação dos leitos destinados ao tratamento da Covid-19, o governo municipal, no Decreto 11.647, declarou ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, no expediente do dia 25 de maio de 2020, segunda-feira, não se aplicando às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como os serviços de saúde e segurança pública.
Todas as medidas de transição para o presente regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) serão reavaliadas semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir ainda mais as regras necessárias ao enfrentamento da pandemia.

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