Fracionamento de férias auxilia planejamento do trabalhador

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SUL FLUMINENSE

Início de ano e muitos trabalhadores estão gozando férias, uma ação praticada pela grande maioria dos profissionais que possuem filhos em idade escolar. Devido aos recessos escolares, muitos trabalhadores optam por tirar férias em julho, dezembro e janeiro, para aproveitar o período ao lado dos filhos. Esse planejamento é facilitado pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Ela previu a divisão do descanso remunerado em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. “Essa novidade possibilita ao empregado gozar de suas férias de forma mais maleável, permitindo o planejamento de seus períodos de descanso de maneira mais adequada às suas necessidades. Para o empregador, organizar, com maior flexibilidade, sua força de trabalho conforme as exigências de suas atividades”, explica o auditor Leif Naas, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

O fracionamento só pode ocorrer se um dos períodos não for inferior a 14 dias e se os outros tiveram cinco dias ou mais. A remuneração também é dividida proporcionalmente ao tempo de descanso e paga até dois dias antes do início das férias, que não podem começar até dois dias antes de feriado, sábado ou domingo. A divisão do período de descanso é uma alternativa para a relação de trabalho. Mas vale lembrar que os 30 dias podem ser usufruídos pelo trabalhador sem interrupções. “Eu optei em sair de férias realizando essa divisão porque assim consigo aproveitar A folga dos filhos, no colégio. O objetivo não é muito o de descansar, senão teria optado pelos 30 dias corrido, mas sim de estar junto, dividir o convívio da família”, comenta a técnica de contabilidade Samanta Pacheco, de Resende.

As férias são períodos de descanso de 30 dias remunerados, garantidos por lei após 12 meses de trabalho, também denominado de período aquisitivo, para quem tiver um emprego registrado na Carteira de Trabalho. No gozo das férias, o empregado recebe o salário integral e um terço constitucional a mais, para que desfrute de atividades de lazer durante o descanso. Apesar de ser um benefício do empregado, quem define a data para gozo é o empregador. Muitas empresas, no entanto, abrem mão dessa vantagem e dão liberdade para o trabalhador marcar a data.

Cabe às empresas estabelecerem regras que priorizam empregados com mais tempo de casa ou aqueles com filhos para as férias de julho, dezembro e janeiro. Outra possibilidade é a empresa não deixar o funcionário tirar férias em determinados meses, como acontece com o comércio no período de fim de ano – época em que aumenta o movimento. “Tudo depende do bom senso. Abrindo o diálogo, todos da equipe se entendem e expõe suas opiniões e desejos individuais e depois analisamos, num contexto geral, sem que ocorra prejuízo para a loja e, claro, tentando atender ao máximo o solicitado pelo empregado. Afinal, ninguém melhor que ele pra definir quando e de que forma deve gozar suas férias”, opina a gestora de Recursos Humanos, com vasta lista de clientes do setor varejista, Yasmin Salgado.

O trabalhador pode vender até um terço das férias, o que equivale ao período de 10 dias, caso queira aumentar a sua remuneração. No entanto, essa opção não pode ser imposta ao trabalhador – deve ser uma iniciativa exclusiva dele. Para valer, precisa ser comunicada em até 15 dias anteriores ao aniversário da data de admissão do empregado na empresa.

 

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