Contribuinte começa a receber o carnê do IPTU

0

RESENDE

A Secretaria Municipal de Fazenda começou a enviar esta semana pelos Correios o carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aos endereços dos cerca de 35.376 imóveis residenciais e comerciais cadastrados. Quem não receber o carnê até o próximo dia 1º de fevereiro deve procurar a Divisão de Arrecadação Tributária (DAT), no Centro Administrativo da Prefeitura, ou imprimir a segunda via do documento através do site oficial da Prefeitura.

O contribuinte que optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 15% de desconto. O prazo para aproveitar o desconto e também para pagamento da primeira parcela para quem optar pelo pagamento em até dez vezes, termina no dia 16 de fevereiro.  No caso do parcelamento, o contribuinte que pagar em dia terá 5% de desconto. O imposto poderá ser pago nas agências do Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas da cidade.

A estimativa da Secretaria de Fazenda é que o município arrecade algo em torno de R$ 13 milhões só com o pagamento em cota única. “O IPTU é um imposto muito importante, pois sua arrecadação fica integralmente no município, diferente de outras receitas como o ICMS, por exemplo, que precisa ir para o Governo do Estado e depois retornar ao município através de repasses”, ressaltou o secretário Paulo Roberto Russo.

Este ano, 21.630 famílias não pagarão o imposto já que foram beneficiadas pelo Código Tributário do Município, Lei Complementar 001/2013, que concede isenção do IPTU para os proprietários de imóveis residenciais que têm valor venal de até R$ 47.040,40.

Segunda via

Os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU até o próximo dia 1º, ou que residem fora do município e não atualizaram o endereço para envio do carnê, podem retirar a segunda via do imposto no site da Prefeitura, no endereço https://spe.resende.rj.gov.br/iptu/guia.aspx. Para obter a segunda via, será necessário informar o número da referência cadastral do imóvel. Esta informação não muda e consta no carnê do IPTU dos anos anteriores.

Deixe um Comentário