Concessionárias ignoram lei ao deixar vagões com minério sem cobertura, em Barra Mansa

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BARRA MANSA

Concessionárias que administram a malha ferroviária que corta a cidade – a MRS Logística e a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), têm descumprido uma lei municipal. Ela obriga que trens que fazem o transporte de produtos siderúrgicos, como minério, e trafegam por vias públicas, devem utilizar lonas de cobertura. A medida busca impedir a dispersão do material, danos ambientais e à saúde da população. E para quem fica preso diariamente esperando os trens passarem na cidade, o fato não é nenhuma novidade.

A lei, de autoria do ex-vereador Ademir Melo, sancionada em 1998, trata sobre o transporte de veículos ferroviários e suas atividades. Em seu artigo 3º, a lei prevê que o transporte ferroviário de minérios, graneis (produtos não ensacados) e outras matérias primas ou manufaturados de qualquer natureza, no interior da malha urbana de Barra Mansa, só poderá ocorrer em vagões fechados ou cobertos com lonas. Ainda de acordo com a lei, o descumprimento ao artigo 3º prevê a aplicação de uma multa de 50 UFIR (cada uma custa R$ 2,72), ou seja, R$ 136. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 também diz que o transporte de minério a granel só pode ser feito em vias públicas com a utilização de lona, o que na prática não acontece.

A designer gráfico Neusa Silva não sabia da existência da lei e pediu uma fiscalização efetiva. “Acho que a passagem do trem dessa forma prejudica muito as pessoas e o meio ambiente em Barra Mansa. Além de sujarem as ruas. Se existe uma lei, ela deveria ser cumprida. Deve haver uma fiscalização”, opinou.

Para a advogada Denise Silva, o descumprimento da lei que obriga a cobertura de vagões é muito prejudicial para os moradores e ao meio ambiente. “Se existe uma lei municipal, e ela não está sendo cumprida, tem que haver uma sanção”, afirmou.

FISCALIZAÇÃO AUSENTE

Em abril do ano passado, o vereador Marquinho Pitombeira (PSDB) fez uma indicação ao Poder Executivo para que houvesse uma fiscalização para o cumprimento da lei municipal referente à passagem de vagões transportando materiais compostos por minérios de ferro e seus derivados no trecho urbano do município. Ouvido pelo A VOZ DA CIDADE, Pitombeira disse que tem conversado com a prefeitura para saber como essa fiscalização pode ser feita. “É algo que prejudica muito a população. Tem a questão da sujeira e até a própria saúde dos moradores da cidade, porque esse material percorre todo o município em vagões a céu aberto. Conversei com o secretário de Governo (Vinícius Ramos) e ele me garantiu que o assunto já está sendo estudado pela Procuradoria Geral do Município”, informou o parlamentar.

O A VOZ DA CIDADE procurou a prefeitura para esclarecimentos sobre a fiscalização das composições, mas a administração municipal se limitou a informar que a Secretaria de Meio Ambiente já notificou a MRS Logística e a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) referente ao transporte de cargas na região central do município.

EMPRESAS DIZEM CUMPRIR LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE

O A VOZ DA CIDADE entrou em contato com as duas empresas que atuam na linha férrea que corta o município. Através de suas assessorias de imprensa elas destacaram estarem dentro de todos os parâmetros exigidos pela legislação federal vigente e garantiram que executam processos que evitam a dispersão de poluentes na atmosfera.

De acordo com a MRS Logística, a concessionária possui um sistema completo de monitoramento e controle da emissão de partículas no meio ambiente (poeira) e destacou que a forma mais adequada para conter a emissão de partículas, e a mais usada no mundo inteiro, é a aspersão de polímeros. A VLI, controladora da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), informou que transporta dois produtos em Barra Mansa: o clínquer em vagões hoppers e o calcário em vagões gôndola. Esse último produto é umedecido na fase de carregamento.

As duas empresas destacaram que conforme comprovado em monitoramento da qualidade do ar realizado por ambas, o transporte desses produtos atende os parâmetros previstos pela resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama 3/90).

 

 

 

 

 

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