Auxílio emergencial terá regras para emissão de novas parcelas

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SUL FLUMINENSE

As próximas quatro parcelas do período de extensão do programa Auxílio Emergencial no valor de R$ 300 terão regras mais rígidas para ser creditada ao beneficiário. O calendário de pagamentos ainda não foi divulgado, mas todos os valores serão creditados até o dia 30 de dezembro. O governo poderá abrir conta poupança social digital, de forma automática, em nome do titular do benefício.

O Governo Federal publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 3, a Medida Provisória  nº 1.000, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). O documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, estabelece o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial até dezembro.

A MP está em vigor, mas como rege o trâmite o texto deve ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A previsão é que isso aconteça em até 120 dias, e assim as regras podem ser mantidas, alteradas ou até mesmo vetadas. Para boa parte dos atuais beneficiários, o valor esta abaixo do ideal. “Com R$ 600 eu tive muita dificuldade para comer e pagar contas. Com metade será ainda mais difícil e espero que eu não seja excluída dentre os novos critérios. Sou a favor de combater fraudes, mas são tantas regras que a gente fica até confusa”, comenta a empreendedora individual Amanda Ribeiro.

NOVOS CRITÉRIOS

O auxílio residual poderá realizar avaliação mensal da condição de cada requerente. O pagamento será vetado para: quem tenha vínculo empregatício após receber o auxílio; quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Será vetado para o cidadão que tenha renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; vetado para quem reside no exterior, vetado também para quem no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restringe também o benefício para quem no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos 21 anos de idade; ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

A MP restringe ainda a concessão de valores para o requerente que esteja preso em regime fechado; tenha menos de 18 anos de idade – exceto as mães adolescentes; e veta também quem tem indicativo de óbito na base de dados do Governo Federal. Como já ocorre atualmente, será obrigatório que todo requerente tenha o CPF ativo junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

O valor do auxílio emergencial residual devido à família beneficiária do Programa Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título do auxílio emergencial residual e o valor previsto para a família na soma dos benefícios financeiros. A síntese da MP Nº 1.000 pode ser consultada pelo link https://bit.ly/3blJQeI.

O QUE É O AUXILIO RESIDUAL

O auxílio emergencial residual é um benefício no valor de R$ 300, sendo que pode chegar a R$ 600 no caso das mães solteiras chefes de família, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

Tem direito o cidadão com mais de 18 anos; desempregado ou que exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador Informal; pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

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