BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei de autoria do deputado Delegado Antonio Furtado (União), visando a criação do artigo 66-A no Código de Defesa do Consumidor. O parlamentar esclareceu que a intenção é coibir fraudes em operações de empréstimos consignados contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tipificando o crime, caracterizado pelo depósito de recursos financeiros em conta bancária sem autorização do titular ou mediante golpe, gerando obrigação de pagamento, até mesmo de empréstimos que não foram depositados.
Somente neste ano, segundo Furtado, o Ministério da Justiça já identificou mais de oito mil denúncias de consignados não autorizados. Outro dado é o da Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), que apontou aumento de 60% nas fraudes financeiras durante o isolamento social, motivado pela pandemia de Covid-19. Segundo a instituição, no período, ocorreu um crescimento exponencial de transações financeiras virtuais e por telefone.
O projeto de lei do deputado estipula detenção de seis meses a dois anos, além de multa para quem cometer o crime, e pena de prisão de até 4 anos, em caso de vítima idosa ou com deficiência física. “A conduta de obter alguma vantagem financeira enganando alguém, por si só, é reprovável. Mas só isso não basta para coibir essa prática criminosa. É necessário punir as pessoas que, em razão da vulnerabilidade, induzem beneficiários a contrair empréstimos. Por muitas vezes, valores são depositados sem a vítima da fraude ter solicitado o valor. É um verdadeiro absurdo, que pretendo, através da minha atuação como deputado, buscar formas de combater com rigidez”, destacou, completando que sempre é bom desconfiar de propostas vantajosas, evitando contratações de empréstimos remotamente e gamais fornecendo dados pessoais e financeiros pelo telefone, e-mail ou mensagens de textos.