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PEC das Emendas Impositivas é aprovada em primeira discussão na Alerj

Por Carol Macedo
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ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta segunda-feira, 16, em primeira discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (17/2019). Ela altera os artigos 209 e 210 da Constituição Estadual para tornar obrigatória a execução de da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de municípios – a chamada PEC de Emendas Impositivas. Foram 44 votos favoráveis, um contrário e sete abstenções. A medida será implementada apenas após o término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, que pode ser prorrogado até o fim de 2023. A PEC ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pela Casa por três quintos dos parlamentares, ou seja, ao menos 42 votos. Essa votação deve ocorrer nesta quarta-feira.

Os autores são os deputados Brazão (PL), André Ceciliano (PT), Renato Cozzolino (PRP), Rosenverg Reis (MDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Márcio Canella (MDB), Rodrigo Amorim (PSL), Jair Bittencourt (PP) e Marcos Muller (PHS). Eles argumentam que a legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. “Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado ‘orçamento autorizativo’, no qual parte das despesas pode ser ‘contingenciada’. A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional”, disseram os deputados na justificativa do projeto.

Segundo o texto, cada deputado poderá elaborar emendas individuais ao projeto de lei orçamentário anual que não ultrapassem 0,37% da receita corrente líquida estadual prevista pelo Executivo. Desse montante, 30% deverão ser investidos na área da saúde, outros 30% em educação e 40% por aplicação livre. Caso a medida valesse para o orçamento de 2020, que está sendo discutido pelos parlamentares, cada um dos 70 deputados teria direito a incluir emendas de até R$ 2,3 milhões.


Quando houver impedimento de ordem técnica, a execução desses programas não será obrigatória. Neste caso, se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida, os valores das emendas poderão ser reduzidos na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

Segundo Brazão, já foi aprovada uma emenda constitucional federal sobre o mesmo tema. “Estamos incluindo na constituição estadual o que já existe para os parlamentares federais. Essa PEC é importante para auxiliar os 92 municípios do Estado do Rio. Os deputados conhecem e sabem bem quais são as necessidades de suas regiões, além de manter contato direto com os prefeitos e vereadores dos municípios. Então, os parlamentares vão passar a fazer um trabalho que muitos governadores não conseguiram, que é o de redistribuição de renda entre os municípios do Estado do Rio através das suas emendas individuais”, justificou o parlamentar.

VOTO CONTRÁRIO

O único voto contrário foi do deputado estadual Renan Ferreirinha (PSB). “Como pode um deputado ser contra a chance de pegar mais de R$ 2 milhões e colocar onde quiser? Pois é. Eu sou contra. Essa PEC abre as portas para uma prática que considero tóxica na política: o uso de dinheiro público para atrair eleitores. Sei que não são todos. Mas, certamente, boa parte desse dinheiro será usado visando às próximas eleições”, disse, completando que a PEC piorará a execução do Orçamento estadual.

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