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Aprovado PL que proíbe a nomeação e contratação de condenados pela Lei Maria da Penha pela Administração Municipal  

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA

Aprovado pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, em segunda votação, no último dia 15, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Laydson Cruz, que proíbe a nomeação no âmbito da Administração Municipal direita e indireta de condenados pela na Lei Federal de número 11.340 e  Lei Maria da Penha número 13.104. Com a lei em vigor, esses condenados não poderão de forma alguma ocupar cargos efetivos ou em comissão de livre contratação e exoneração.


Segundo explicou o autor do PL, o objetivo é proibir que pessoas que tiverem condenação nas condições previstas nas duas leis, crimes contra mulheres, ocupem cargos efetivos.

O parlamentar destacou ainda que o projeto, depois de aprovado, já foi encaminhado ao Poder Executivo para sansão devendo ser transformado em Lei Municipal nos próximos dias. “Estou muito satisfeito com a aprovação do seu projeto, haja vista que condenadas pela Lei Maria Penha não poderão ser nomeadas para ocupar em comissão nós Órgãos da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro”, justificou o parlamentar, ressaltando que a medida está prevista na Lei Estadual 8.301/2019, sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e já publicado no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

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