RESENDE
Os contribuintes com imóveis em Resende ganharam um prazo a mais para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 15% de desconto. Por intermédio de um decreto, a prefeitura prorrogou o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única para o dia 28. O governo está encontrando dificuldade em imprimir os carnês em sua totalidade, o que também favorece a extensão do prazo para a cota única. A prorrogação é válida ainda para pagar a primeira parcela, em caso de parcelamento.
Os contribuintes que escolherem o pagamento em Cota Única, receberão desconto de 15%. Já aqueles que vão parcelar o pagamento em até 10 vezes terão desconto de 5% ao quitarem as parcelas em dia.
Proprietários cujos imóveis residenciais têm valor venal de até R$ 48.905,66 são beneficiadas pelo Código Tributário do Município, Lei Complementar 001/2013, que concede isenção do IPTU. Já para quem não está isento do tributo, o pagamento poderá ser feito nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco Itaú e nas casas lotéricas.
O contribuinte que ainda não recebeu o carnê deve retirá-lo pessoalmente no DAT (Departamento de Arrecadação Tributária), no Centro Administrativo da Prefeitura, no bairro Jardim Jalisco, das 12 às 18 horas, ou então retirar a segunda via do carnê no site da Prefeitura de Resende (www.resende.rj.gov.br), digitando no sistema o número de inscrição.
Neste ano 35.702 contribuintes pagarão o IPTU, sendo que cerca de 31 mil carnês estão sendo entregues pelos Correios. Segundo a prefeitura, até o momento, o município recebeu R$ 590.231,81 proveniente do pagamento do IPTU 2019. Contribuintes que residem em distritos receberão diretamente através da entrega feita pela prefeitura, uma vez que os Correios não efetuam a entrega para essas localidades. Outro caso a parte são os proprietários de imobiliárias que pegam pessoalmente o carnê no DAT, no Centro Administrativo da Prefeitura.
INADIMPLENTES
Os contribuintes que estiverem em atraso com o pagamento do IPTU de anos anteriores podem parcelar os débitos em até 60 vezes. Nesses casos, quem optar pelo pagamento à vista terá direito a um desconto de 50% sobre a multa e os juros, desde que os débitos não estejam sendo cobrados judicialmente.