ITATIAIA
As indústrias instaladas no município terão que adotar novas medidas sanitárias de funcionamento em suas atividades no período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As determinações foram impostas pelo decreto de nº 3.476, assinado pelo prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, na quarta-feira, dia 24, abrangem entre outras obrigatoriedades, práticas já adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro que considera a sobrevivência das atividades industriais no município.
O decreto considera a necessidade de proteger o mínimo possível para as sobrevivências das atividades industriais do município, que inclusive tem impacto na vida de todos os cidadãos e de suas dignidades para manutenção familiar, de forma que, consiga conciliar o isolamento social, com a pandemia e as determinações que visem obstar aglomerações e atribuir conscientização da população na saúde pública. “De forma a minimizar o máximo possível à proliferação do coronavírus com a contaminação em larga escala e que no município não ocorreu o colapso do sistema, que o atual quadro epidemiológico permite a gradual flexibilização das medidas de isolamento social, levando-se em conta o número de casos confirmados, bem como a necessidade de internação e a disponibilidade de atendimento da rede pública e privada de saúde que o município mantém contratação de leitos de UTI”, informa parte do decreto.
Com a volta dos horários integrais de expediente, a serem definidos pelo setor, novas ações de higiene pública serão necessárias como o reforço da limpeza periódica de superfícies de toque (mesas, equipamentos, teclados e maquinários). Estas regras estendem-se também às áreas de utilização comum, como pisos, paredes, banheiro (que deverão receber manutenção com a utilização de água sanitária ou produto de equivalente eficácia ao combate do vírus.
O estabelecimento deverá manter a disposição o álcool em gel 70% (setenta por cento), e, fazer com que seus clientes, funcionários e colaboradores promovam a higienização das mãos com o produto na entrada e na saída.
Outra exigência é quanto ao uso das máscaras de proteção durante a jornada de trabalho, inclusive como condição indispensável para a entrada e saída na unidade industrial e o distanciamento de no mínimo dois metros entre os colaboradores.
N.º DE LINHAS: 35