BRASÍLIA
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira, dia 23, um projeto de lei que garante prioridade na tramitação judicial a ações de divórcio que envolva vítimas de violência doméstica. O PL 510/2019, de autoria do deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ), segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta modifica a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para garantir que as ações de divórcio ou de dissolução de união estável terão preferência, no juízo onde estiverem. Isso será aplicado se a ação se iniciar depois de uma ocorrência e também se a situação de violência tiver início após o ajuizamento. Além disso, o projeto diz que a vítima pode propor a ação diretamente no Juizado de Violência Doméstica.
Nesses juizados, a assistência jurídica para divórcio e dissolução de união estável será garantida como parte do atendimento. Essa assistência poderá, inclusive, ser incluída entre as medidas protetivas, quando couberem.
O deputado Luiz Lima acompanhou a votação na CDH. ELE disse que a proposta pretende facilitar a vida de mulheres vítimas de violência doméstica. “O projeto não incentiva o divórcio, de forma alguma, mas a boa convivência e a proteção dos filhos. No momento em que a agressão é comprovada, a vítima tem a possibilidade de requerer a separação, mas hoje isso é burocrático. Minha equipe na Câmara recebeu muitos relatos de mulheres nessa situação. Na maioria dos casos, a mulher nem quer ver o marido preso, ela quer se separar. Por isso, a intenção aqui é proteger a mulher e dar a ela um novo começo de vida o mais rápido possível”, comentou o deputado justificando o projeto.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que a iniciativa é um avanço necessário para aprimorar a efetividade da Lei Maria da Penha, pois promove mais ferramentas para o auxílio a mulheres agredidas e permite que as instâncias de atendimento tenham maior campo de atuação. “São dignas de nota as modificações engendradas pelo projeto, tanto as de caráter informativo, dedicadas a conferir à ofendida o pleno conhecimento de seus direitos, quanto às de feição substantiva, destinadas a tornar possível a propositura de tais ações no próprio Juizado”, escreve a senadora em seu relatório.