ESTADO DO RIO
Será votada em primeira discussão, nesta terça-feira, dia 17, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei nº 2.667/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB),que institui a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) no Estado do Rio. A medida foi incluída na pauta da sessão desta terça após acordo entre Minc e o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), devido às intensas queimadas que estão ocorrendo no Rio e em todo o Brasil neste mês de setembro. A proposta já foi debatida em audiência pública com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.
Entenda a proposta
O sistema fluminense deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Prevfogo). A nível estadual, a organização ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), sendo que o sistema também será integrado por diversas instituições, como o Inea; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, (EMATER-RIO).
Também comporão o sistema diversas unidades policiais, como o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Rio (CPO/PMERJ) e instituições acadêmicas, como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).
A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa pelos órgãos que o integram, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais, sob a coordenação do Corpo de Bombeiros.
Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI): Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.