Sinditac espera que STF defina impasse da tabela de frete no dia 3

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SUL FLUMINENSE

Após nova audiência de conciliação entre representantes do governo, dos caminhoneiros e do setor produtivo ter terminado sem acordo nesta quinta-feira, 28, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que irá aguardar a audiência pública para tomar qualquer decisão em relação às ações que questionam a Medida Provisória 832/2018 (MP do Frete). Fux afirmou que a matéria em pauta é muito técnica, portanto, é mais prudente aguardar as informações que serão trazidas ao Tribunal por representantes dos diversos setores envolvidos na questão, pois qualquer solução mais abrupta pode gerar uma crise para o país. “Essa audiência pública vai trazer muitas informações necessárias ao julgamento de um tema que, de alguma maneira, retrata o quadro de um setor da economia sobre o qual não temos expertise”, disse Fux.

O prazo limite para a audiência e decisão final do STF é o dia 27 de agosto, mas segundo a direção do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac), o parecer do ministro pode ocorrer na próxima terça-feira, dia 3. Segundo Francisco Wilde, presidente do Sinditac, a tabela em vigor que regulamenta o frete é a mesma do dia 30 de maio, contestada pelos ruralistas que alegam ser inconstitucional a metodologia adotada que toma como base os cálculos do valor do frete a partir da quilometragem percorrida e eixo de veículos. “Fux recebeu os ruralistas e os caminhoneiros e dissemos que estamos aptos para negociar. Os ruralistas protestam, querem a tabela referencial que nunca obedeceram e era obrigatória. Na terça-feira, dia 3 de julho, haverá audiência pública entre os caminhoneiros, representantes da indústria e os ruralistas. O STF tem o prazo até 27 de agosto para deliberar a decisão final e nossa expectativa é que no dia 3 tudo seja resolvido”, informa Wilde, comentando a tabela de frete que segundo ele valoriza o trabalho dos caminhoneiros.

O STF salientou que precisa de mais elementos sobre o tema, uma vez que os atos governamentais têm presunção de constitucionalidade e, no caso específico, a regras foram editadas em razão da crise de desabastecimento.
Até que haja nova decisão do relator, também permanecem suspensos todos os processos individuais ou coletivos e as liminares em tramitação nas diversas instâncias da Justiça que questionem a MP do Frete e a resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que a regulamenta.

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