Sancionada lei que prevê isenção fiscal para setor de cimentos, argamassas e concretos

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ESTADO/SUL FLUMINENSE

Até 31 de dezembro de 2032 o setor de cimentos, argamassas e concretos terão incentivos fiscais. A determinação é da Lei 10.335/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira, 17. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no final de março, adere os benefícios fiscais do Espírito Santo, com o objetivo de promover maior competitividade à indústria fluminense. Na região existe a CSN Cimentos e há a probabilidade de retorno da operação da Cimento Tupi.

O projeto prevê a redução da base de cálculo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

O governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o Estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos. O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.

O tratamento tributário não poderá ser concedido aos estabelecimentos que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Regime do Espírito Santo

O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria SEFAZ Nº 9R de 2018. A medida revoga a Lei 9.528/21, que “colava” o regime fiscal de Minas Gerais para o setor, mas era menos completo do que a norma em vigor no Espírito Santo.

A “colagem” das regras tributárias de estados vizinhos é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS 190/17.

De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio. “O governo reconhece a importância estratégica da indústria do cimento como motor do crescimento estadual, na medida em que a instalação de novas fábricas não só gera empregos e renda, mas também estimula o crescimento de setores como comércio e serviços, fortalecendo diversos segmentos e tornando o Estado mais atraente para investimentos”, justificou no texto da medida.

Com os benefícios, o Executivo calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026.

 

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