Receitas de Volta Redonda ficam novamente comprometidas após novo bloqueio judicial e repasse ao HSJB

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VOLTA REDONDA

Um novo bloqueio judicial no valor de R$ 1.150.290,28 foi sofrido hoje, 9, pela Prefeitura de Volta Redonda pelo não pagamento de precatórios negociados pela gestão passada. Na mesma data o governo fez novo repasse para custear a intervenção no Hospital São João Batista para evitar também bloqueios futuros. Esse repasse foi de R$1,120 milhão. O valor bloqueado foi repassado através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esse não foi o primeiro bloqueio judicial desde a posse do prefeito Antonio Francisco Neto (DEM). No dia 18 de janeiro o chefe do Executivo foi notificado sobre uma determinação judicial ordenando a transferência de R$ 9,4 milhões para custear as ações dos interventores que atualmente administram o Hospital São João Batista. No dia 19, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mais R$ 10.625 milhões também foram bloqueados para pagamento de compromissos não cumpridos pela antiga gestão, principalmente ao longo de 2020. Antes de sua posse, ainda em dezembro, houve outro bloqueio de quase R$ 15 milhões relativo à falta de pagamento de parcelamentos de INSS, FGTS e PASEP que estavam em curso.

O governo atual reafirma que segue tentando renegociar os parcelamentos e pagamentos acertados recentemente para evitar que novos bloqueios ocorram.

Além dos bloqueios que têm ocorrido, a administração de Neto se deparou com salários atrasados, parte de novembro, total de dezembro e 13º salário. O atual governo informou no início deste mês que tinha conseguido efetuar o pagamento da folha de dezembro, após parte de novembro ter sido paga, a todos os servidores concursados.

Ainda continuam sem receber os comissionados do governo anterior, que seguem sem previsão. Com relação ao salário de janeiro não há ainda previsão tendo em vista novo bloqueio judicial.

Volta Redonda segue desde 13 de janeiro com um decreto de Estado de Calamidade Pública na administração fiscal e financeira. O prazo de vigência do decreto é de 180 dias, mas pode ser prorrogado.

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