Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital para auxiliar preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

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SUL FLUMINENSE

Em virtude do momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta do novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria da Receita Federal divulga ao público o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a versão digital do cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF). O app também traz também um ChatBot (programa de computador que simula conversa humana em um chat ) para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios. O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

 

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves. Vale lembrar, que devido à pandemia o prazo de entrega da DIRPF 2020, com dados do ano-base de 2019, foi prorrogado até o dia 30 de junho. A Receita Federal projeta que 32 milhões de contribuintes devem acertar as contas com o Fisco.

Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. “Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store – Divulgação

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

MENOS BUROCRACIA PARA SERVIÇOS ON-LINE

A Receita Federal adotou recentemente nova medida no sentido de evitar aglomerações e reduzir a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento, contribuindo com o esforço governamental para diminuir a propagação do novo coronavírus. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.951 no Diário Oficial da União, são revisadas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização presencial do certificado digital para a utilização do DDA.

O código de acesso pode ser obtido on-line, no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), também na página da Receita Federal. Entre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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