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Procon de Magé orienta consumidor sobre a taxa de material escolar 

Por Franciele Aleixo
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MAGÉ

O ano começou e os responsáveis dos estudantes das escolas particulares já começaram a se programar para comprar o material do ano letivo. O Procon Magé alerta que as instituições de ensino não podem cobrar taxa de material sem apresentar a lista do que vai ser adquirido e os responsáveis têm o direito de escolher pagar a taxa ou comprar os materiais por conta própria.


A Lei 12.886/13 proíbe que as escolas exijam material de uso coletivo e sem que tenham justificativa no projeto pedagógico, higiene, limpeza e taxas para suprir despesas como água, luz, telefone e cópias. As escolas não podem exigir, tampouco, que os pais comprem o material no estabelecimento ou determinar marcas e locais para a aquisição de materiais, com exceção de apostilas. Segundo o Procon, álcool líquido ou em gel, papel higiênico, giz, caneta para lousa e descartáveis são exemplos de materiais que não podem ser exigidos pelas instituições.

A coordenadora do Procon Magé, Renata Meirelles, orienta que as denúncias sejam feitas pelo e-mail procon@mage.rj.gov.br ou pelo site www.mage.rj.gov.br/procon.

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