Foi realizada na noite de quinta-feira, dia 26, uma operação contra bares causadores de desordens. Na ação em conjunto com a Secretaria de Ordem Pública, Guarda Municipal e Polícia Militar foram interditados e lacrados três bares nos bairros São Luiz, Boa Vista II e Ano Bom.
A operação foi montada tendo em vista o número expressivo de denúncias feitas pelo Ministério Público e várias reclamações de moradores em relação a bares que vinham contra ao sossego público e ordem. Entre as principais irregularidades estavam: volume alto de equipamentos de som e ocupação irregular de espaço público (calçadas), além de perturbação do sossego público, falta de documentação regular de alvará de funcionamento e possível pontos de prostituição e usuários de drogas.
A secretaria de Ordem Pública vem promovendo reuniões com comerciantes de todo o município para orientá-los sobre a regularização de seus estabelecimentos. Mesmo assim, muitos ainda estão desrespeitando a lei e perturbando o sossego público com som alto, ocupação irregular das calçadas com mesas e cadeiras e algazarra, o que causa transtornos para os moradores da vizinhança ao redor desses estabelecimentos.
Segundo o gerente da Fiscalização de Posturas, Aliandre Martins, os comerciantes foram notificados anteriormente para se regularizarem. “Todos os estabelecimentos foram orientados, monitorados e notificados, antes de ocorrer interdição e lacração”. Ele explicou que os comerciantes para terem seus bares reabertos terão que, em caso de falta de licença, se regularizar. Se a interdição for devido às desordens, os proprietários terão que assinar um termo de compromisso afirmando que exercerão a atividade sem gerar transtornos aos vizinhos.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com lei municipal nº 1415/77 que institui o Código Administrativo Municipal de Posturas, no artigo 63 parágrafo 1 diz que as desordens, algazarra ou barulho, verificado nos estabelecimentos, sujeitará os proprietários à multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento nas reincidências.
Já no artigo 90 da mesma lei proíbe a ocupação de ruas, praças, calçadas e locais públicos, exceto para efeito de obras públicas ou por exigências policiais. O artigo 168 diz que nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá funcionar no município sem prévia licença da prefeitura, concedida a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos.
Quem infringir a lei poderá ser multado de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Barra Mansa (UFM) que hoje vale R$ 2,72 a unidade. No caso dessas leis, o proprietário do comércio irregular pode ser multado de 107 a 214 UFM, ou seja, de R$ 282,48 a R$ 564,96. O comerciante ainda corre o risco de ter seu estabelecimento interditado.