A poupança social digital foi criada durante a pandemia do coronavírus para o governo creditar o pagamento de valores como os dos programas Auxílio Emergencial, Saque Emergencial do FGTS e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, sendo operada pela Caixa Econômica Federal. Com ela, fica dispensada a apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável.

A poupança social digital deve ser conferida utilizando o aplicativo CAIXA Tem – Fábio Guimas
A movimentação do saldo creditado é realizada preferencialmente pelos canais digitais como o aplicativo CAIXA Tem, evitando aglomeração nas agências bancárias e reduzindo a burocracia. Pela nova legislação, existe a possibilidade de, a critério da instituição financeira, ser emitido cartão físico para a sua movimentação. E ainda, com a lei a poupança social digital será permanente e através dela será possível o recebimento de outros créditos além dos depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
LIMITE DE VALORES
O limite total de depósitos mensais é de R$ 5 mil, com a possibilidade de o beneficiário, a qualquer tempo, realizar a complementação dos dados cadastrais e requerer a ampliação dos serviços e dos limites. A conta poupança social digital tem isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica editada pelo Conselho Monetário Nacional. Ela permite no mínimo, três transferências eletrônicas de valores ao mês, sem custos, para conta mantida em qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central.
E como já ocorre atualmente, pode ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação. Existe ainda, segundo a lei, a possibilidade de, a qualquer tempo e sem custo, ser convertida em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular; e encerrada pelo beneficiário de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a sua movimentação.
PROTEÇÃO DE DADOS
Segundo a Lei 14.075 a instituição financeira que efetuar a abertura automática da conta “não poderá utilizar os dados pessoais, bancários ou fiscais fornecidos por órgãos da administração pública ou por outras instituições do sistema financeiro para outros fins, nem os ceder a terceiros, exceto mediante autorização expressa do interessado”.