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Garotinho é condenado em segunda instância por formação de quadrilha

Por Carol Macedo
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RIO

Nesta terça-feira, o candidato ao Governo do Estado, Anthony Garotinho (PRP) foi condenado em segunda instância pela segunda turma do TRF-2 por formação de quadrilha. A condenação seria pelo caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério Andrade. Isso teria acontecido durante o seu governo como governador e o de Rosinha Matheus. A pena de Garotinho era de dois anos e seis meses e aumentou para quadro anos e seis meses, passando para o regime semiaberto.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público Eleitoral foram comunicados da decisão. Com a condenação por órgão colegiado, o ex-governador, segundo informações, se tornaria inelegível, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa e deve ocasionar a impugnação do seu registro eleitoral.


Segundo o tribunal, o mandado de prisão só pode ser expedido após o julgamento dos recursos do TRF-2.

Outro condenado no processo foi o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins, com pena de 28 anos e um mês.

A assessoria de imprensa de Garotinho foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição.

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