BARRA MANSA
Entra ano e sai ano e o pagamento da taxa de incêndio é sempre motivo de dúvida. A última sexta-feira, dia 18, foi o prazo final para que os contribuintes pudessem quitar a dívida com o estado, mas muita gente deixou de efetuar o pagamento. O A VOZ DA CIDADE procurou um advogado e também o Corpo de Bombeiros para esclarecer como funciona a cobrança, que varia de R$30,07 a R$1.804,29; dependendo do tamanho do imóvel.
O advogado Raphael de Andrade Naves explicou que o pagamento da taxa de incêndio é obrigatório e que uma mensagem que está sendo replicada em aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) acaba confundindo as pessoas. Uma delas é moradora de Volta Redonda, a professora Neuza de Freitas Soares, de 59 anos; que ainda não pagou o tributo; assim como o engenheiro de Barra Mansa, Jaques Farnezi da Cunha, de 66 anos.
“O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório. O que tem sido compartilhado através de mensagens de WhatsApp é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado, mas que trata da cobrança da taxa de incêndio pelos municípios. O STF entendeu que as prefeituras não têm essa competência; já que manter o Corpo de Bombeiros é uma atribuição do estado. A lei diz que pode haver essa cobrança para custear a manutenção do serviço”, esclareceu o advogado.
Imposto estadual é obrigatório e varia de R$30,07 a R$1.804,29; dependendo do tamanho do imóvel
Questionado sobre o que acontece caso não haja o pagamento, o advogado frisou que o proprietário do imóvel fica sujeito à inscrição na dívida ativa estadual. “É um tributo como qualquer outro e previsto no Código Tributário do Estado”, acrescentou.
Naves disse ainda, que a taxa de incêndio incide sobre a propriedade, sendo assim, em caso de compra de um imóvel com débito, o responsável pelo pagamento será o novo proprietário. “Depende do que estiver estipulado em contrato, mas a taxa incide sobre a propriedade”, finalizou.
ONDE SÃO APLICADOS RECURSOS DA TAXA
O Corpo de Bombeiros, através de sua assessoria de imprensa, explicou que o pagamento da taxa serve para o reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção da corporação e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o contribuinte que recebeu duas ou mais taxas de incêndio do mesmo imóvel pelos Correios, é porque tem débitos anteriores com a corporação. Neste caso, todos os boletos recebidos devem ser pagos para regularizar a situação. Boletos que estão em atraso possuem datas de vencimento diferentes.
Consulta de débitos e emissão de segunda via para pagamento podem ser feitos através do site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom): www.funesbom.rj.gov.br.