Desembargador pede vistas e interrompe julgamento de ação contra a CSN em Volta Redonda

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O julgamento da ação proposta pelo deputado federal Deley de Oliveira (PTB) e Maria da Graça Vigorito Bertges de Oliveira contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), foi interrompido, nesta terça-feira, 29, após um pedido de vistas do desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho. A ação, proposto pelo deputado federal Deley de Oliveira (PTB) e a líder comunitária Maria da Graça Vigorito Bertges, visa a retomada das terras e imóveis não operacionais da Companhia.

Vale lembrar que o desembargador pediu vista do processo depois que o relator da 5ª Turma Especializada do Tribunal Federal de Recursos da Segunda Região (TRF-2), Ricardo Perlingeiro, declarou seu voto favorável à CSN. P pedido de vistas deixou Deley e Maria da Graça otimistas.

É importante ressaltar que, Deley  e a líder comunitária contestam a propriedade das terras e imóveis da Companhia em Volta Redonda, como clubes, a Floresta da Cicuta, o Hospital Vita, entre outros adquiridos pela Companhia com a privatização, em 1993. E desde 2005 o processo se arrasta.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi elaborado após encontros diversos realizados no decorrer do ano de 2015 quando foram realizadas também entrevistas com pessoas conhecedoras da história da cidade, além de buscas aos acervos municipais da cidade e do município vizinho de Barra Mansa. Na ocasião, os procuradores da República Julio José Araújo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que o assinavam o documento, declararam que o parecer tenta contribuir para um melhor entendimento sobre esta história e apresenta, ao final, conclusões sobre o patrimônio não-operacional da empresa e o seu caráter público.

IMPROCEDENTE

É importante lembrar que, em 2017 a juíza da 3ª Vara Federal, Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro, julgou improcedente a solicitação do deputado Deley, que recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF). E foi em 2015 que o  MPF, que anteriormente tinha dado parecer contrário à Ação Popular, reavaliou o posicionamento e contestou que a aquisição dos imóveis e áreas se deu por compra e venda. Os argumentos do novo parecer do MPF foram baseados em um decreto de desapropriação de 1941, do interventor do estado do Rio de Janeiro.

A empresa, que alega que os imóveis foram comprados quando ainda era uma sociedade de economia mista. Além disso, o fato de o governo ter vendido o controle da CSN para a iniciativa privada não altera a propriedade dos terrenos e imóveis. .

Vale lembrar ainda que, a União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e de interesse nacional. Foi autorizado ainda o direito de desapropriação dos terrenos e benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina, além da construção e a manutenção, para seus serviços, de linhas de transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de rodagem, entre outros.

 

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