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Delegada fala sobre assédio virtual e aponta que as mulheres são as maiores vítimas

Por Mônica Vieira
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SUL FLUMINENSE
Com as redes sociais em constante expansão, ganhando cada vez mais popularidade entre as pessoas em todo o mundo, nem sempre o que vem delas são coisas positivas e que fazem bem ao próximo. Muitas vezes, elas causam danos às pessoas. É o que explica a delegada da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Angra dos Reis, Paula Pereira Loureiro, que em entrevista ao A VOZ DA CIDADE explicou que nem sempre as redes são usadas para um simples bate papo entre amigos, procura por notícias e compartilhamentos. A cada dia, é mais comum nesse ambiente o assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, e ela explica como identificar este crime, o perfil das vítimas, que em sua grande parte são mulheres, e dos autores.
A policial explica que assédio virtual é uma prática ocorrida e difundida na rede mundial de computadores que acontece quando um indivíduo ou um grupo de pessoas utilizam a internet para importunar, intimidar, proferir, ofender e hostilizar; e também para enviar mensagens e fotos de cunho sexual sem a autorização das pessoas que estão nessas imagens.
“Normalmente os ataques sofridos por uma vítima são direcionados as suas características pessoais, com a finalidade de denegrir a imagem, afetar a auto estima, entre outras coisas. É importante ressaltar que esses tipos de violência podem tomar proporções alarmantes, uma vez que essas informações circulam rapidamente no meio online e além disso, podem ser permanentes”, explica a delegada, citando como práticas que podem configurar cyberbullying: envio de fotos íntimas de terceiros sem aprovação; envio de mensagens de conotação sexual; propagação de discursos de ódio; divulgação não autorizada de dados; comentários pejorativos; instigação a violência, entre outros.
“Tudo isso feito no ambiente virtual configura assédio virtual, que não tem um tipo penal específico, mas o que se concentra nas delegacias são crimes do Código Penal (CP) que se implicam a determinadas condutas a esses indivíduos no meio online, como: calúnia, difamação, injúria”, disse Paula Pereira, ressaltando que também há a Lei Carolina Dieckmann, que trouxe o crime invasão de dispositivo informático, que é o artigo 154A, com pena de um a cinco anos; e o crime de stalking, que é o artigo 147A, com pena de seis meses a dois anos, que é a perseguição reiterada a vítima de forma a ameaçar sua integridade física e psicológica.
Sobre as vítimas, a delegada explica que a maioria são jovens, adolescentes e as mulheres, sendo elas principalmente por assédio de conotação sexual, “fruto de uma cultura machista que acredita que a mulher está sempre disponível para uma troca de mensagens e práticas sexuais, que ela está ali para satisfazer”.
Ela explica também que é importante frisar que há uma linha tênue entre a cantada, um elogio, e o assédio por si só.  “As pessoas também são livres para paquerar, trocar elogios, desde que isso não descambe para uma importunação”, lembra.
Também fica de alerta aos pais de jovens e adolescentes que fiscalizem as atividades deles na internet, para verificar os sites que eles estão entrando, e o que acessam. “É importante praticar também uma educação virtual para eles, ensinando a fazer o bom uso da internet”, frisa Loureiro.
A delegada finaliza explicando que quem sofre esses assédios deve tomar principalmente duas medidas. A primeira é denunciar o abusador na página ou plataforma digital que ela está usando; e também paralelo a isso procurar a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência. “Temos a Delegacia de Repressão a Crimes de Informáticas para esses tipos de casos, mas também temos a Deam no caso das mulheres, que também registram esses abusos e investigam”, conclui a delegada Paula Pereira Loureiro.


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