SUL FLUMINENSE
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu no domingo, dia 27, e sábado, 26, dois motoristas com carros roubados. Os flagrantes ocorreram na Rodovia Presidente Dutra em duas cidades da Região Sul Fluminense.
Por volta das 8h40min, a equipe realizando fiscalização de veículos no Km 293, em Floriano, abordou um veículo VW/Nivus HL TSI, com placas de São Paulo-SP. O condutor, de 41 anos, alegou que havia comprado o carro há pouco tempo no Rio de Janeiro para revenda, tendo pago R$ 48 mil e o restante de R$ 30 mil, seriam pagos quando conseguisse realizar a revenda do automóvel. Mas, após realização de inspeção veicular minuciosa foi verificado que os itens de identificação estavam adulterados constatando tratar-se de um clone, confirmando que o veículo original (abordado pela PRF) se tratava de outro de mesmos modelo/marca/cor, licenciado no município de Niterói/RJ, com registro de roubo em 19 deste mês, no município do Rio de Janeiro.
Diante do exposto foi dada voz de prisão ao homem e a ocorrência apresentada na 90ª Delegacia de Polícia (DP) de Barra Mansa para os procedimentos legais cabíveis e registro da recuperação do veículo roubado.
Em consulta à tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), foi verificado que o veículo recuperado está avaliado em R$ 119.694,00.
CASO PARECIDO EM RESENDE
Por volta das 21h15 de sábado, a equipe na altura do Km 305 da Dutra, em Resende, teve atenção voltada para um veículo Nissan/Kicks S MT, com placas de Florianopólis/SC. Durante abordagem o condutor, de 47 anos, informou que havia adquirido o carro em uma agência de Piracicaba. Mas, como no licenciamento do veículo não constava o motorista como proprietário, foi realizada inspeção veicular minuciosa observando que vários itens de identificação estavam adulterados constatando tratar-se de um “clone”, sendo o veículo original (abordado pela PRF) de mesmos modelo/marca/cor, licenciado no Rio de Janeiro, com registro de roubo em 07 de maio deste ano, no mesmo município.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem com base nos artigos do Código Penal (CP), 180 – receptação e 311, adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
A ocorrência foi apresentada na 89ª DP de Resende para as providências legais cabíveis e registro da recuperação do veículo roubado.