RESENDE
Os beneficiários do Programa Bolsa Família têm até esta sexta-feira, dia 26, para o cumprimento da 1ª vigência da condicionalidade de saúde. O alerta foi feito pela Prefeitura de Resende, por meio da Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, setor vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem para permanecerem como beneficiários.
O responsável familiar precisa comparecer a Unidade de Saúde da Família de referência do bairro em que mora, levando as crianças menores de sete anos e sua caderneta de vacina, que precisa estar atualizada. Mulheres dos 14 aos 44 anos também precisam comparecer para a pesagem.
As crianças serão pesadas, medidas e examinadas, conforme calendário do Ministério da Saúde. Já as gestantes devem participar do pré-natal e ir às consultas. Os mapas de acompanhamento do público perfil desta vigência já estão disponíveis nas unidades de saúde
Para as famílias beneficiárias, as condicionalidades são responsabilidades relacionadas ao cumprimento de ações nas áreas de saúde e educação, a fim de melhorar as condições de desenvolvimento da família, principalmente das crianças e dos adolescentes. “É fundamental que as famílias se mantenham em dia com as condicionalidades para não perder o benefício. As equipes dos Centros de Referência estão à disposição para atender e tirar todas as dúvidas. Outro lembrete importante é o de manter os dados sempre atualizados, buscando o CRAS nesse acompanhamento”, explicou a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo.
“O acompanhamento de condicionalidades permite ao poder público mapear os principais problemas vivenciados pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, relacionados à oferta dos serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e identificar as áreas e as ocorrências de maior vulnerabilidade”, destaca Jacqueline.
Além da área de saúde, existe a condicionalidade na área de educação para as crianças e adolescentes que devem frequentar a escola e ter frequência escolar mensal mínima de acordo com a idade. Dentre elas, os beneficiários de quatro e cinco anos – frequência escolar mensal mínima de 60%; os de seis a 18 anos incompletos – frequência escolar de 75%.