VOLTA REDONDA
O Serviço Família Acolhedora de Volta Redonda vai ganhar um novo espaço físico. A nova sede, que fica na Avenida Lucas Evangelista, número 660, no bairro Aterrado, está passando por uma reforma e seguirá as normas do documento “Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, formulado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Desde a sua implantação, o serviço vem sendo executado aproveitando espaços disponíveis em outras unidades da prefeitura, e atualmente encontra-se em uma sala na Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas).
O Serviço em Família Acolhedora necessita de infraestrutura e espaços mínimos que deverão funcionar em área específica para as atividades técnico-administrativas. Esse espaço será composto de sala para equipe técnica, sala de coordenação e atividades, sala de atendimento e espaço para reuniões e recepção.
Em Volta Redonda, o Serviço em Acolhimento Familiar (SAF) tem a capacidade de atender e acompanhar até 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras. Atualmente, o município conta com cinco famílias acolhedoras, duas crianças acolhidas e um adolescente. Desde a sua criação, em 2012, já foram acolhidas 45 crianças.
De acordo com a coordenadora do Serviço de Acolhimento Familiar, Daniela Batista Cardeal, com a nova sede o serviço terá mais visibilidade.
“Um dos nossos objetivos é dar mais visibilidade ao SAF e chamar a atenção da sociedade para que possam conhecer o serviço e se tornarem famílias acolhedoras”, disse a coordenadora.
Conforme a secretária municipal de Assistência Social, Carla Duarte, o novo espaço físico está sendo ampliado e adequado, oferecendo condições para um atendimento qualificado tanto às famílias que acolhem quanto à equipe que trabalha no Família Acolhedora. “Este é um espaço mais humanizado. As famílias que acolhem precisam ser acolhidas”, ressaltou.
O FAMÍLIA ACOLHEDORA
O serviço cadastra e prepara famílias para acolherem provisoriamente crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados, como forma de proteção, quando se faz necessário o afastamento temporário do convívio familiar de origem. A família acolhedora assume papel de parceiro no atendimento à criança e/ou adolescente e na preparação para o seu retorno às suas origens ou encaminhamento para adoção. Cada família recebe acompanhamento e orientação da equipe técnica, bem como subsídio financeiro.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Podem se cadastrar e integrar o serviço pessoas maiores de 21 anos, sem restrição quanto a gênero e estado civil; com idoneidade moral; que não tenha interesse em adoção; com disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes; e com parecer psicossocial favorável.
Os interessados em se tornarem uma família acolhedora podem efetuar o cadastramento na Secretaria Municipal de Assistência Social.