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Eleitor já pode emitir certidão de quitação eleitoral

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

A pessoa que necessitar da certidão de quitação eleitoral das Eleições de 2024 já pode fazer a emissão por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

O autoatendimento está no site www.tse.gov.br, selecionando a aba serviços, no menu superior. Depois é só clicar no link certidões e lá poder emitir os seguintes documentos:

– Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento;

– Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral;

– Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor;

– Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais  de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade;


– Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição;

– Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.

QUITAÇÃO ELEITORAL

Essa certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens: direitos políticos preservados; regular exercício do voto; atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.

Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.

A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura.

Caso o eleitor não tenha a certidão de quitação eleitoral fica impedido de se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;  participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;  obter passaporte ou carteira de identidade;  renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;  praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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