TRF2 concorda com MPF e reafirma prisão preventiva de Pezão

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ESTADO

Acolhendo manifestações do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou por unanimidade as prisões preventivas de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro, e Marcelo Santos Amorim, seu operador financeiro e marido de sua sobrinha. Com a decisão por três votos a zero, eles vão responder presos às acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em processo derivado da Operação Boca de Lobo, deflagrada em novembro quando Pezão ainda era governador.

Os habeas corpus em nome do político e seu intermediário foram rejeitados nesta quarta-feira (20/3) pela 1a Turma do TRF2. Segundo as investigações, quase R$ 40 milhões foram recebidos em propina pelo ex-governador e outros integrantes da organização.

“O discurso de resistência contra um Direito Penal seletivo não faz sentido aqui”, afirmou o relator, desembargador federal Abel Gomes, rebatendo quaisquer alegações de excesso na persecução penal. “A contemporaneidade dos motivos que justificam a prisão é evidente e não pode ser desprezada. É preciso um esforço de paralisar uma reiteração criminosa que expõe ao risco da impunidade.”

Nos pareceres sobre os HCs e em sustentação oral, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) reiterou ser preciso manter as prisões preventivas para garantir a aplicação da lei penal e para não afetar o processo com eventuais solturas. Também a gravidade e a natureza dos atos criminosos foi reforçada ao Tribunal.

“O ex-governador é político experiente com consciência e capacidade para compreender aquilo que ocorria abaixo dos seus olhos”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento, que representou o MPF na sessão. “É muito plausível a convicção que traz o MP que ele tinha domínio e controle do que ocorria na gestão, conhecimento de seus inúmeros colaboradores, muitos inclusive confessos.”

Diretores da High End – Na mesma sessão, a 1ª Turma discordou do MPF quanto à necessidade de manter a prisão preventiva dos empresários César Augusto e Luís Fernando Craveiro de Amorim. O TRF2 decidiu que os sócios e diretores da High End, acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, respondam livres à ação, desde que atendam a exigências como não fazer contato com outros envolvidos e entreguem seus passaportes para garantir que não saiam do território nacional. O TRF2 acolheu os habeas corpus por maioria (César Augusto) e unanimidade (Luís Fernando).

HCs 0000619-68.2019.4.02.0000 (Pezão), 0000600-62.2019.4.02.0000 (Cesar Amorim), 0000791-10.2019.4.02.0000 (Luis F. C. de Amorim) e 0000728-82.2019.4.02.0000 (Marcelo S. Amorim).

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