SUL FLUMINENSE
Foi publicado na noite de quarta-feira pelo Governo do Estado um decreto estipulando as medidas restritivas mínimas que devem ser adotadas durante o superferiado, de 26 de março a 4 de abril. Os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) foram transferidos para os dias 29 e 30 de março, respectivamente. Para garantir a redução da circulação de pessoas nesse período, a medida também criou três feriados, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril, valendo apenas para esse ano. Os municípios também estão emitindo seus decretos e, apesar da lei estadual aprovada dar autonomia para as decisões de cada município, em caso de divergência com o estado, valerão as regras que forem mais restritivas para o período.
Os dias serão normais para alguns setores, como saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.
Academias e igrejas podem funcionar no período com as restrições já estabelecidas.
Cidades que não informaram os decretos em vigor: Vassouras,Rio Claro, Paraty,Valença e Itatiaia. Para setores de Barra do Piraí, sem ser prefeitura, não há determinações no decreto, valendo então o estadual.
Confira abaixo como cada cidade estabeleceu em seus decretos para diversos setores.
Comércio (autorizações das prefeituras, mas entidades de classe podem aceitar ou não)
Barra Mansa e Volta Redonda – Segunda a sexta 10 às 19 horas
Sábados, das 9 às 13 horas. Shoppings em Volta Redonda podem funcionar das 12 às 20 horas
Angra dos Reis – Shoppings e centros comerciais poderão funcionar das 12 às 20 horas, com 50% de ocupação; comércio em geral das 9 às 18 horas; e o setor de serviços e profissionais liberais das 12 às 20 horas. Drogarias, mercados e supermercados funcionarão sem restrição de horário
Pinheiral – Comércio não essencial fica a critério de cada lojista o funcionamento ou não, de segunda a sábado das 9 às 18 horas e domingo de acordo com o decreto vigente
Piraí – De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas; no sábado não está autorizado pela prefeitura a funcionar
Resende – Seguindo o decreto estadual, cujo funcionamento ficou estabelecido entre 8 e 17 horas, assim como salões de beleza e barbearias
Quatis – 8 às 17 horas, de segunda a sábado
Porto Real – 8 as 17 horas, se segunda e sábado
Bares, restaurantes e congêneres:
Barra Mansa – Segunda a sábado 11 às 14 horas (para consumo de bebida e comida) após esse horário podem funcionar das 18 às 21 horas (sendo que depois desse horário somente delivery, drive thru ou take away); ocupação máxima de 50%
Volta Redonda — estabelecimentos podem receber clientes até às 21 horas e fechamento será às 23 horas; permitido após esse horário delivery ou retirada
Angra dos Reis – As portas deverão ser fechadas para ingresso de clientes às 21 horas. Atendimento presencial de qualquer natureza fica limitado até às 23 horas ( após esse horário permitido delivery)
Pinheiral – Bares poderão funcionar até às 21 horas com tolerância até 22 horas (suspensa música ao vivo). Restaurantes poderão funcionar das 11 às 14 horas (almoço) / das 18 às 21 horas (jantar) já o delivery (poderá funcionar até às 22 horas)
Piraí – de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, após esse período delivery; sábado e domingo os restaurantes poderão funcionar de 8 às 14 horas, após delivery até às 22 horas, lanchonetes e similares apenas delivery, das 8 às 22 horas
Resende – O horário de atendimento presencial ao público será até às 22 horas, após este horário será permitida apenas a modalidade delivery capacidade máxima será de 60%, todos sentados e mesas com distanciamento, proibido pista de dança
Quatis – das 8 às 17 horas, após esse horário apenas o serviço de delivery ou drive-in
Porto Real Os estabelecimentos comerciais, caracterizados como bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias choperias, cafés e similares, terão seu funcionamento limitado em 40%) da sua capacidade de lotação, observado o horário de atendimento ao público até às 21 horas, com a possibilidade para entrega e retirada de alimentos no próprio local
Áreas públicas
Barra Mansa – Atividades em praças, campos e áreas de lazer ficarão suspensas no período do superferiado
Volta Redonda – Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, vedadas todas as atividades esportivas, culturais e coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer e clubes recreativos, excetuando-se as de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos
Angra dos Reis – Vedada a permanência de indivíduos nas vias e áreas públicas de 23 às 5 horas em relação ao turismo acessar site da prefeitura. A realização de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba, capoeira, confraternizações, feiras especiais, assim como eventos e atividades esportivas e culturais também estão vedadas
Pinheiral – Praças e quadras de esporte serão fechada; academias de ginástica, atividades orientadas e igrejas, permanece o decreto vigente. Escolas (rede pública e privada) estarão suspensas as aulas presenciais e online
Piraí – Apenas a Praça de Arrozal estará fechada e quadras da cidade abertas no período, porém não é permitido ter mais de seis pessoas juntas
Quatis – funcionamento das áreas públicas poderá ser das 8 às 17 horas
Porto Real – está proibido qualquer evento público, até mesmo em casas de festas e também as atividades recreativas
Resende – funcionamento normal
Repartições públicas (exceto serviços essenciais):
Barra Mansa – Suspenso o atendimento em repartição pública, sendo mantidos os serviços essenciais à administração, que deverão ser definidos em portaria de cada secretaria, autarquia ou fundação até às 17 horas do dia 25
Volta Redonda – Fica suspenso o atendimento de forma presencial nas repartições públicas do município. Os Secretários Municipais e Presidentes/Diretores das Entidades da administração indireta, com vista à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções para fins da continuidade dos serviços, ficam autorizados a regulamentar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, observadas as medidas e protocolos de prevenção ao Covid-19
Angra dos Reis – Os servidores, agentes públicos, funcionários públicos e estagiários da Prefeitura de Angra deverão obedecer ao novo calendário de feriados publicado no Projeto de lei nº 3906/2021 do Estado do Rio de Janeiro
Barra do Piraí – estabelecido ponto facultativo de 29 de março a 4 de abril
Pinheiral – Repartições públicas não funcionarão
Piraí – Repartições públicas não funcionarão
Quatis – No caso do funcionamento da prefeitura, haverá apenas o expediente interno nas repartições públicas municipais nos dias 26 e 31 de março e no dia 1º de abril
Porto Real – Suspenso expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021
Resende – Caberão aos secretários e presidentes das autarquias definir as atividades que não poderão ser suspensas a fim de não causarem prejuízo à eficiência administrativa
Aulas:
Barra Mansa – suspensas as atividades de ensino público e particular durante o período abrangido por este decreto
Volta Redonda – Ficam suspensas, de forma presencial, as atividades de ensino da rede pública e privada, bem como de cursos preparatórios e cursos livres, regularmente em funcionamento no município
Angra dos Reis – Creches, escolas, escolas técnicas, cursos em geral, instituições de ensino superior, tanto da rede pública quanto da rede privada, também estão proibidos de funcionar de forma presencial neste período
Pinheiral – Suspensas aulas presenciais e remotas
Piraí – suspensas aulas no período
Quatis – aulas remotas suspensas
Porto Real – suspensas aulas no período
Resende – aulas suspensas
Outras medidas:
Barra Mansa – clínicas médicas não podem ter pacientes em sala de espera
Volta Redonda — O VR Parking’ – sistema de estacionamento rotativo de Volta Redonda terá seu funcionamento regular
Angra dos Reis – A ocupação de hostels, pousadas, hotéis e congêneres deverá ser de no máximo 60% da capacidade total da hospedagem; vedado aluguel de casas por temporada ou de sites ou aplicativos. Marinas públicas e particulares também não podem funcionar para a saída de embarcações de passeio ou recreio; proibida permanência de indivíduos nas praias, lagoas, rios e cachoeiras
Proibições do Decreto estadual – Permanecer nas praias; casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar; eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos; eventos culturais, de entretenimento e lazer; Feiras de negócios e exposições; realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças; eventos corporativos, congressos, seminários e similares; Escolas públicas e particulares ficam fechadas.