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Secretaria de Saúde de Barra Mansa abre processo seletivo com 173 vagas; inscrições on-line devem ser feitas na sexta-feira, 21

Por Idel Pinheiro
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BARRA MANSA

A Prefeitura de Barra Mansa, através da Secretaria de Saúde, realiza na sexta-feira, dia 21, as inscrições do processo seletivo simplificado para a substituição dos profissionais que estão em fase final de contrato. Ao todo são 173 vagas para cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior. As inscrições serão somente até às 23h59min desta sexta-feira e devem ser feitas exclusivamente através do site da prefeitura, no link www.barramansa.rj.gov.br/seletivo-sms.

As oportunidades são para:

  • Enfermeiro
  • Enfermeiro auditor
  • Enfermeiro obstétrico
  • Farmacêutico
  • Fisioterapeuta
  • Fisioterapeuta obstétrico
  • Médico infectologista
  • Médico anestesista
  • Médico hematologista
  • Médico obstetra
  • Médico pediatra
  • Médico pneumopediatra
  • Médico regulador
  • Médico nefrologista
  • Assistente social
  • Técnico de enfermagem
  • Técnico de farmácia
  • Técnico de laboratório
  • Técnico de saúde bucal
  • Técnico de segurança do trabalho
  • Técnico radiologia bucal
  • Arquiteto
  • Auxiliar administrativo
  • Auxiliar de serviços gerais
  • Bombeiro hidráulico
  • Eletricista
  • Motorista
  • Pedreiro
  • Pintor
  • Pedagogo
  • Recepcionista
  • Técnico de informática
  • Telefonista

As vagas são destinadas para o Hospital da Mulher, policlínicas, manutenção, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde. O contrato tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Durante a inscrição on-line, é necessário anexar o currículo e comprovante de experiência, que pode ser a carteira de trabalho. Já para os cargos técnicos, também será computada pontuação para Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação. A pontuação será feita através da análise desses documentos.


Não poderão participar do processo seletivo, profissionais que tenham encerrado contrato com a prefeitura no período inferior a seis meses e aqueles que tenham sido demitidos por justa causa.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ÓRGÃO PÚBLICO – Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com identificação do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos ou equivalente, especificando cargo e função e período de atuação (informando início e fim) ou cópia da carteira de trabalho, das páginas de identificação com foto, dados pessoais e de registro do(s) contrato(s) de trabalho.

INSTITUIÇÃO PRIVADA – Cópia da carteira de trabalho, páginas de identificação com foto, dados pessoais e de registro do(s) contrato(s) de trabalho ou declaração do empregador, em papel timbrado, com identificação, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, especificando cargo e função e período de atuação.

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