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Programa Emergencial do Emprego é prorrogado com vetos

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

A Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), foi sancionada e pode ser prorrogada até o fim desse ano mediante novo acordo entre empregador e funcionário. A sanção do presidente Jair Bolsonaro ocorreu na segunda-feira, dia 6, após a medida ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em junho.

A MP 936 foi editada pelo próprio presidente no início de abril visando coibir o desemprego durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Bolsonaro fez vetos, evitando a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. Também vetou que empregados sem direito ao seguro-desemprego, dispensados sem justa causa durante os meses da pandemia, recebam o auxílio emergencial de R$ 600. A razão deste veto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, é que o governo não pode infringir a Constituição e criar uma despesa obrigatória sem ter a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O Congresso pode derrubar os vetos de Bolsonaro sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Para isso, seria necessária a maioria absoluta de votos, tanto no Senado quanto na Câmara.

SUSPENSÃO DE CONTRATOS

A MP 936 atual permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas. Uma vez no BEm o trabalhador recebe os valores através de conta poupança social digital da Caixa.


O benefício pago pelo governo é calculado a partir do percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego. Quem tem a jornada e salário reduzidos em 50%, recebe benefício de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, caso tivesse sido demitido. O valor máximo do benefício é de até R$ 1.813,03 por mês.

ALTERAÇÕES APROVADAS

Em apreciação na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram a prorrogação de prazos da suspensão do contrato de trabalho, mediante ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública. No Senado, a alteração foi mantida.

Assim, a MP sancionada nesta segunda-feira prevê que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e o valor limite do INSS só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

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