RESENDE
Desde o dia 1º de março a Receita Federal vem recebendo as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O programa gerador pode ser baixado no site da Receita. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, são casos em que ocorrem retenções que podem ser restituídas. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica o economista Richard Domingos.
Segundo ele, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Ele cita como exemplo quando ocorrer da pessoa receber um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. O contribuinte pode conferir essa informações em seu informe de rendimento.
Outro caso, esclarece o economista, refere-se ao contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.
“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, esclarece.
Richard Domingos explica ainda que é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.