Prefeitura de Quatis altera valor da unidade fiscal de taxas e impostos

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QUATIS

O prefeito Bruno de Souza (MDB) assinou a portaria n.º 23/2020, que define o valor da Unidade Fiscal de Quatis (UFIQ) para o exercício financeiro deste ano em R$ 31,81. A validade da UFIQ deste ano vai vigorar pelo período de 2 de janeiro a 31 de dezembro. Em 2019, o valor da UFIQ foi de R$ 30,45. Embora à primeira vista possa parecer um tema extremamente técnico, a medida tem influência direta no dia a dia dos moradores do Município junto ao poder público, pois se trata do parâmetro utilizado pela prefeitura na definição dos valores relacionados aos impostos, tributos e taxas recolhidas pela população aos cofres públicos municipais.

O valor da UFIQ é modificado anualmente, por meio da aplicação do percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente ao exercício do ano anterior, e medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A criação do UFIQ como parâmetro voltado aos valores dos impostos e taxas de Quatis foi instituída através da lei municipal 067/1994. Até então, a definição dos valores ocorria mediante a legislação da cidade de Barra Mansa, da qual o Município de Quatis tinha se emancipado anos antes.

O primeiro valor da UFIQ, no ano de sua criação, foi R$ 5 e as correções anuais aconteciam segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Com a extinção da UFIR, por parte do Governo Federal, em outubro de 2000, a prefeitura passou a utilizar o INPC enquanto parâmetro para a correção da UFIQ.

Para entender melhor o papel estratégico da UFIQ na relação entre os cidadãos e a Prefeitura de Quatis, o departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças cita o exemplo do valor correspondente ao alvará de licença cobrado todo ano para o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. A taxa varia segundo o ramo da atividade. Quando se trata de uma lanchonete, o valor do alvará de localização e funcionamento está fixado em 15 UFIQS. Levando-se em conta a UFIQ definida para o ano de 2020, isso significa dizer que o proprietário de uma lanchonete vai pagar R$ 477,15 a título do alvará.

Esse é o mesmo valor do alvará de licença recolhido de outros segmentos de estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, farmácias e drogarias; restaurantes; mercearias; sacolões de frutas, verduras e legumes; armarinhos; boutiques; bazares; pizzarias, e consultórios médicos, os quais também têm a taxa do alvará de licença estipulado em 15 Unidades de Referência de Quatis.

No que diz respeito a outro exemplo, o das lojas de materiais de construção, os respectivos alvarás de licença variam de R$ 636,20 (valor correspondente a 20 UFIQS) a R$ 827,06 (26 UFIQS), já que a taxa leva em conta o número de empregados dos estabelecimentos (até cinco funcionários, de seis a dez empregados, de 11 a 20 e acima de 20). Por sua vez, o alvará de licença anual relacionado ao funcionamento de um banco comercial em Quatis equivale a 200 UFIQS (R$ 6.362,00).

IPTU, ISS e ITBI

Existem muitas outras situações nas quais a UFIQ entra como base de cálculo para fixar o montante a ser pago pelo contribuinte, entre elas, nas situações de parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), além das taxas correspondentes à liberação do “Habite-se”, documento que respalda legalmente a ocupação para fins comerciais ou de moradia em qualquer nova edificação na cidade. Com relação ao “Habite-se”, os valores são estabelecidos pelo tamanho do imóvel a ser ocupado.

As edificações com até 70 metros quadrados estão isentas do pagamento do “Habite-se”, mas no caso das dimensões maiores, o código tributário prevê os seguintes valores em Unidades Fiscais de Quatis: 71 a 100 metros quadrados (duas UFIQS), 101 a 200 metros quadrados (quatro), 201 a 400 metros quadrados (seis), 401 a 700 metros quadrados (oito), 701 a 1.000 metros quadrados (dez) e 1.001 metros quadrados em diante (15). Já a permissão para atuar enquanto motorista de táxi é concedida mediante o pagamento da taxa de licença no valor correspondente a seis UFIQS (R$ 190,86).

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