Municípios da região têm decretos de calamidade na saúde pública reconhecidos pela Alerj

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SUL FLUMINENSE
Foram reconhecidos os decretos de calamidade na saúde pública de 66 municípios do estado. Durante sessão de quinta-feira a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, durante sessão por videoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 33/20. A medida não necessita de sanção do governador e será promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
Da região, os municípios que ingressaram com pedido foram Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Miguel Pereira, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Resende, Rio das Flores, Três Rios, Valença e Volta Redonda.
A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. No projeto inicial, foram incluídos 54 municípios e, através de emendas parlamentares, a versão final aprovada pela Casa incluiu outras 12 cidades. Outros municípios poderão ter a situação de calamidade reconhecida em votações futuras.
O deputado estadual Gustavo Tutuca é coautor da lei. Ele destacou a importância deste decreto para agilizar as ações dos municípios no combate ao coronavírus sem descuidar da transparência. “O decreto permite que as prefeituras agilizem os procedimentos necessários no combate ao Coronavírus. Estamos em uma situação única, que aumentou muito a necessidade de investimentos na saúde, e precisamos garantir condições para que as prefeituras possam tomar as atitudes esperadas, sem descuidar da transparência destes atos”, ressaltou Tutuca.
TRANSPARÊNCIA
Para garantir transparências aos gastos feitos durante o período de calamidade, os deputados inseriram artigos no projeto, entre eles, o que determina que as prefeituras devam divulgar, em portal da transparência, os atos e despesas realizadas, constando nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor específico e o respectivo processo de contratação decorrentes da situação de calamidade pública. Semanalmente, as prefeituras deverão publicar em seus sites a lista de todos os contratos realizados com dispensa de licitação, informando o objeto do contrato, o termo inicial e final, o valor total, o valor unitário do produto comprado ou a forma de mensuração do custo do serviço, além do nome e CNPJ da empresa contratada.
O Governo do Estado também deverá manter um relatório atualizado no Portal da Transparência com os repasses orçamentários e financeiros feitos aos municípios como parte das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O portal deverá conter um demonstrativo detalhado da execução orçamentária, indicando fonte de recurso, programa de trabalho, nota de empenho, credor, ordem de pagamento, e as informações de convênios ou tratativas firmados com outros órgãos e Poderes para o financiamento da despesa.
Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá instituir uma comissão especial para monitorar as despesas efetuadas durante o período, em especial aquelas realizadas por inexigibilidade ou dispensa de licitação. A comissão deverá ser composta por pelo menos cinco auditores da Corte de Contas.

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