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Especialista orienta sobre prazos e obrigações para entrega da Declaração do IR

Por Franciele Aleixo
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SUL FLUMINENSE

Os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para cumprir uma das obrigações fiscais mais importantes: a declaração do Imposto de Renda. Para orientar os cidadãos nesse processo, Pedro Assis, contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, compartilha informações cruciais sobre o período de entrega e as obrigações para o ano corrente.

O período para a entrega das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda 2024 abrangerá o intervalo de 15 de março a 31 de maio. Durante esse tempo, os contribuintes devem prestar contas dos rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, ou seja, durante 2023.

De acordo com o contador, uma das condições que determina a obrigatoriedade da declaração é o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês. “Além disso, quem recebeu rendimentos isentos com valor total superior a R$ 40.000 ou possui bens cujo valor ultrapasse os R$ 300.000 também está sujeito à entrega”, completa.


Ele cita que para o processo de declaração, é fundamental reunir a documentação necessária. Pedro Assis destaca a importância de ter em mãos o comprovante de pagamento de despesas com educação e saúde do titular e dependentes. Além disso, os informes de rendimentos que deverão ser emitidos pelas fontes pagadoras até o dia 28 de fevereiro são essenciais para o preenchimento correto. “Documentos referentes a bens, como carros, casas e apartamentos, também precisam ser incluídos na declaração. Esse cuidado não apenas assegura a transparência das informações prestadas, mas também evita possíveis inconsistências que poderiam gerar complicações futuras”, aponta.

Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, que traz a adição automática de informações do contribuinte. “Dados de compras de imóveis, doações efetuadas, movimentação de criptomoedas, saldos bancários, entre outros, poderão já aparecer no documento”, afirma o contador.

No entanto, de acordo com o especialista, o uso da declaração pré-preenchida ainda exige cuidados. “O declarante será o responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar os dados. Então, qualquer divergência será de sua responsabilidade e, se não for corrigida, poderá levar o contribuinte a cair na malha fina”, finaliza.

 

 

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