Empresas exclusas do Simples Nacional podem retornar até o dia 15

0

SUL FLUMINENSE

As micro e pequenas empresas (MPE) que foram excluídas do Simples Nacional podem retornar ao sistema até a próxima segunda-feira, dia 15. O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou resolução que viabiliza a ação, beneficiando todos os pequenos negócios. A regra vale apenas para os que foram excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita neste prazo diretamente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio, Tito Ryff, a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional é muito oportuna. “Um grande número de pequenos negócios sofreu os efeitos da crise que atinge a economia do país e essas empresas precisam de um incentivo tributário para continuar operando ou, até mesmo, para voltar a produzir. Trata-se de uma iniciativa que vai reforçar o papel que as MPEs já estão desempenhando na mitigação do desemprego e da queda de renda que vêm afetando a economia do Brasil”, afirma.

Caso preste informação falsa, a empresa poderá ser excluída retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidade prevista na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.

SIMPLES NACIONAL

O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Criado em 2006, abrange a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e reúne em um único documento de arrecadação os tributos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.

Deixe um Comentário