RESENDE
A Justiça Federal manteve a isenção de cobrança da tarifa de pedágio na Praça de Itatiaia para os moradores de Resende. A notícia foi anunciada, no final na noite de domingo, dia 26, pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz, nas redes sociais, após decisão final em primeira instância na 1ª Vara Federal de Resende.
Em março de 2022, a prefeitura conseguiu na Justiça Federal manter a liminar que impedia a cobrança do pedágio, após a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (CCR Rio-SP) que administra a Rodovia Presidente Dutra contestar. A prefeitura, por meio da Procuradoria Geral, conseguiu em fevereiro do mesmo ano, uma liminar que impedia a cobrança para veículos com placas do município. Desde então, a Prefeitura de Resende, aguardava o julgamento de uma Tutela Provisória de Urgência.
A decisão foi deferida pela juíza Federal, Renata Cisne Cid Volotão, no último dia 16, após analisar o pedido do Governo Municipal. No despacho, a juíza fez uma análise sobre o tema, desde 2007, quando não há a cobrança do pedágio até o presente momento. Ela chegou a citar as teses de julgamento firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e no voto do Ministro Roberto Barroso, cumpria ao Poder Público e à concessionária prestadora do serviço público buscar a mitigação dessa circunstância, por meio de criação de via alternativa, isenção para carros emplacados na localidade ou a implantação de sistema free flow. “Após análise do conjunto probatório, não se verificou a adoção de nenhuma medida (ainda que o problema seja existente há mais de uma década, surgindo quando da concessão anterior). O Município buscou a tutela jurisdicional para obrigar que o poder concedente e a concessionária arquem com suas respectivas parcelas de obrigação de mitigação da locomoção de moradores do Distrito de Engenheiro Passos. Portanto, enquanto não implementadas as soluções tecnológicas mencionadas (sistema de livre passagem free flow’ e Descontos para Usuários Frequentes – DUF) não se mostra possível negar a tutela jurisdicional ora pleiteada. Desse modo, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral para que seja mantida a isenção da cobrança de pedágio na Via Dutra, na praça de pedágio de Itatiaia, relativamente aos veículos com placa de Resende, enquanto não estabelecido o sistema free flow no trajeto apontado”, destaca a senteça.
Diogo disse que o resultado desta decisão em primeira instância, é uma vitória dos moradores de Resende. “Foram muitos meses de trabalho, com vitórias consecutivas em uma longa batalha, que iniciou em fevereiro de 2022, e que agora termina e dá mais tranquilidade aos moradores de Resende e garante o direito de ir e vir de todos os que moram em Resende”, destacou o chefe do Executivo.
“Aproveito para agradecer todo o empenho da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Resende, que defendeu nossos munícipes, que agora podem ir ou vir de Engenheiro Passos sem se preocupar com o valor da cobrança. Agradeço também ao empenho do vereador Reginaldo Engenheiro Passos que também lutou muito para alcançarmos essa grande e importante vitória”, complementou.
As partes ainda serão intimadas.
CONCESSIONÁRIA CUMPRE DECISÃO
Em nota enviada, pela Assessoria de Imprensa, a CCR Rio-SP informa que a sentença do dia 16 de maio, manteve a decisão liminar de primeira instância que garantiu a isenção, que já vem sendo devidamente cumprida pela Concessionária. “Tal decisão não é definitiva. Os veículos com placas registradas no município de Resende permanecem isentos de tarifa na praça de pedágio da BR-116, em Itatiaia, enquanto determinado pelo Poder Judiciário”, informa a concessionária.