RIO DE JANEIRO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou duas resoluções nesta quinta-feira, dia 28, para desburocratizar o relacionamento do contribuinte com o Fisco Estadual e melhorar os serviços prestados às empresas. As publicações dispõem sobre a ampliação da rede bancária para o pagamento dos tributos estaduais a partir do segundo semestre deste ano e o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital.
A Resolução 23/19 detalha os procedimentos que vão permitir o pagamento de tributos em qualquer banco que aderir ao contrato de prestação de serviço com a pasta. A ampliação da rede bancária para o pagamento dos tributos estaduais poderá ser feita a partir do segundo semestre deste ano, após o cumprimento de todas as etapas administrativas. A novidade beneficiará os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) e taxas recolhidas por DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro). Atualmente, o DARJ é aceito somente nas agências do Banco Bradesco.
Para as empresas e demais contribuintes que não são do estado, a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) já pode ser paga em diversas instituições bancárias credenciadas. O mesmo acontece com a GRD (Guia para Recolhimento de Débitos), destinada ao recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Já a Resolução 24/19 prevê a extinção da taxa por retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), paga pelos estabelecimentos que precisam corrigi-la. A Escrituração Fiscal Digital é um conjunto de escriturações de documentos fiscais, que os contribuintes enviam todos os meses com as informações sobre as receitas, as vendas e demais dados de interesse fiscal para apuração dos impostos. Com a automatização da malha fiscal do sistema Fisco Fácil, lançado pela Sefaz-RJ em 2017, as divergências das escriturações são apontadas pelo próprio sistema e permitem que o contribuinte se autorregularize.