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Prefeitura de Volta Redonda realiza censo da pessoa com deficiência

Por Roze Martins
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VOLTA REDONDA

Com o objetivo de coletar e atualizar informações sobre pessoas com deficiência, a Prefeitura de Volta Redonda, através da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD), está realizando um censo detalhado, que irá permitir à administração municipal obter dados precisos sobre a população, incluindo informações sobre a quantidade de pessoas com deficiência, suas condições de vida, saúde, educação e acesso a serviços. Para facilitar a participação de todos, o acesso ao censo será através da internet, pelo link vr.rj.gov.br/censo-pcd, a partir desta terça-feira, dia 18.

A secretária municipal de Pessoa com Deficiência, Eliete Vasques, ressalta a importância de compreender as necessidades de todos os cidadãos, especialmente daqueles que possuem algum tipo de deficiência.

“É nesse contexto que a realização de um censo em nossa cidade se torna não apenas relevante, mas crucial para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas eficazes. Por isso, reforço a importância de cada cidadão participar ativamente do censo. Juntos, podemos construir uma Volta Redonda que se orgulhe de ser acessível, inclusiva e justa, onde cada pessoa é valorizada e tem suas necessidades respeitadas”, destacou a secretária.

Com esses dados em mãos, a SMPD poderá desenvolver, ajustar e aprimorar iniciativas que visem o bem-estar e a inclusão desse segmento da população em todas as áreas da vida pública. Além disso, essas informações são vitais para outras secretarias do governo municipal, como Educação, Saúde e Cultura, pois permitem uma abordagem integrada e coordenada, considerando as necessidades específicas das pessoas com deficiência.

Na Educação, por exemplo, os dados do censo irão ajudar na alocação de recursos para escolas que precisam de infraestrutura acessível ou de profissionais especializados, como intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou educadores capacitados em educação inclusiva.

Já na saúde, as informações coletadas contribuem para o planejamento de serviços especializados, como clínicas de reabilitação, e para a disponibilização de tratamentos que atendam às necessidades específicas dessa população. Na área da Cultura, os dados do censo orientam na criação de programas e eventos acessíveis, garantindo que todos os cidadãos possam desfrutar, sem barreiras, das ofertas culturais da cidade.


O impacto do censo vai além da melhoria dos serviços existentes. Ele também tem o potencial de fomentar a criação de novas políticas públicas que promovam a igualdade e a inclusão social de forma mais efetiva. A partir desses dados, será possível também estabelecer parcerias estratégicas com organizações não governamentais e o setor privado, ampliando o alcance e a eficácia das ações.

Segundo o prefeito Antonio Francisco Neto, as informações obtidas pelo Censo permitirão que Volta Redonda não apenas atenda às necessidades atuais de sua população com deficiência, mas também antecipe desafios futuros, planejando e implementando soluções proativas que garantam uma cidade verdadeiramente inclusiva para todos.

“Convido toda a população de Volta Redonda a se mobilizar e colaborar com este censo. É fundamental que cada um de nós contribua, não apenas participando, mas também ajudando na divulgação desta importante ferramenta”, frisou o prefeito.

Projeto de Lei

Foi aprovado, na sessão plenária do último dia 4, o projeto de lei do vereador Washington Uchôa (MDB), que dispõe sobre a criação desse Cadastro e Censo Municipal da Pessoa com Deficiência (Censo PCD).

De acordo com o autor do projeto, o Censo da Pessoa com Deficiência será atualizado constantemente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, e ficará o Poder Executivo autorizado a implantar o cadastro de forma online, visando a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, que deverá ser respondido apenas uma vez, por CPF. Todos os dados serão protegidos e mantidos sob sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

 

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